# Registro público: STJ — 2411300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-11
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 267296a5eaeba858c83f402c0d29c28b97225541cddbba4c76e10c0b1507575a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO
MORAL E ESTÉTICO. EXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao
analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou sobre
os requisitos de responsabilização civil  - conduta, nexo de
causalidade e dano - pronunciando-se adequadamente sobre o quantum
debeatur.
- **Item 2 (texto oficial):** Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial
que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, tanto no que se refere à existência de
provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade
civil, quanto no tocante ao valor da indenização. Dessarte, incide
na espécie o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO
MORAL E ESTÉTICO. EXISTÊNCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DO
CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na hipótese dos autos, nota-se que o Colegiado estadual, ao
analisar detidamente as provas acostadas aos autos, ponderou sobre
os requisitos de responsabilização civil  - conduta, nexo de
causalidade e dano - pronunciando-se adequadamente sobre o quantum
debeatur.
2. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial
que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do acervo
fático-probatório dos autos, tanto no que se refere à existência de
provas que conduziram à conclusão de que houve responsabilidade
civil, quanto no tocante ao valor da indenização. Dessarte, incide
na espécie o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
