{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48280,"origem":"stj","sha256_origem":"f3bc40acd11babb9023d1cb315b60fa14590ae55b4dec07d2ba90e66f4fc36a0","registro_original":{"id_fonte":"000862105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2210270","numero_registro":"202202908261","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-12-11","data_publicacao":"2023-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO\nREPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 1.209/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS\nAO TRIBUNAL DE ORIGEM. ARTS. 1.039 A 1.041 DO CPC/2015. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\n1. Verifica-se que a matéria tratada nos autos foi submetida a\njulgamento no rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1.209/STJ:\n\"Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de\nDesconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e\nseguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da\nExecução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo\ncompatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de\nsua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de\nredirecionamento do feito executório.\".\n2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na\nlegislação processual, isto é, a criação de mecanismo que\noportunize às instâncias de origem o juízo de retratação/conformação\nna forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015.\n3. Embargos de Declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões anteriores com determinação de devolução dos autos ao\nTribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos\narts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 e após a publicação do acórdão\nproferido no respectivo Recurso excepcional representativo da\ncontrovérsia:  a)  denegue seguimento ao Recurso se a decisão\nrecorrida coincidir com a orientação emanada pelos Tribunais\nSuperiores; ou  b) proceda ao juízo de retratação na hipótese de o\nacórdão vergastado divergir da decisão sobre o tema repetitivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete\nMagalhães e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO\nTRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1640499>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1071410>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3b73b62644cff03a2388380c22468c1516e530e0ce6402415836d0567aad82d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
