# Registro público: STJ — 2034588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 969d6ca62b606ded85d27f13dff09bdca8912159be40497eb3c4b9b59259d602

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Da leitura do acórdão recorrido conclui-se que a controvérsia
referente ao precedente do STF aplicável ao caso concreto foi
devidamente enfrentada pela Corte local, a qual se manifestou de
forma expressa pela aplicabilidade do Tema n. 82/STF e pela
inaplicabilidade do Tema n. 848/STF, razão pela qual não se pode
falar em negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** No que tange à questão de fundo, isto é, ao precedente do STF
aplicável ao caso em tela, o Tribunal de origem decidiu a
controvérsia sob a ótica da jurisprudência da Suprema Corte, isto é,
sob a ótica de fundamento constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, considerando que a tese recursal diz respeito à matéria
analisada na origem à luz de fundamento constitucional, o
conhecimento da matéria envolve, obrigatoriamente, o enfrentamento
de matéria constitucional, inviável em recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA
DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Da leitura do acórdão recorrido conclui-se que a controvérsia
referente ao precedente do STF aplicável ao caso concreto foi
devidamente enfrentada pela Corte local, a qual se manifestou de
forma expressa pela aplicabilidade do Tema n. 82/STF e pela
inaplicabilidade do Tema n. 848/STF, razão pela qual não se pode
falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. No que tange à questão de fundo, isto é, ao precedente do STF
aplicável ao caso em tela, o Tribunal de origem decidiu a
controvérsia sob a ótica da jurisprudência da Suprema Corte, isto é,
sob a ótica de fundamento constitucional.
3. Assim, considerando que a tese recursal diz respeito à matéria
analisada na origem à luz de fundamento constitucional, o
conhecimento da matéria envolve, obrigatoriamente, o enfrentamento
de matéria constitucional, inviável em recurso especial, sob pena de
usurpação da competência do STF.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA -
CONDIÇÃO DE FILIADO NÃO É SUFICIENTE PARA TORNAR O MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIO - MATÉRIA CONSTITUCIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1729701>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2295773>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 969d6ca62b606ded85d27f13dff09bdca8912159be40497eb3c4b9b59259d602
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

