# Registro público: STJ — 1488490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48299/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0c65922e9840744e34db39421f2f83682dc060aaa7d191e4b0c00139c7d3c0e6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS DE CURSO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.154/STF. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. I. No caso, tratam-se de Embargos de Declaração que suscitam omissão/contradição acerca de julgamento, no Agravo Regimental, de matéria relativa à verificação da competência responsabilidade pela não expedição dos diplomas de conclusão de curso do Programa de Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação I…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS
DE CURSO SUPERIOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AO CASO
CONCRETO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 1.154/STF.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO.
I. No caso, tratam-se de Embargos de Declaração que suscitam
omissão/contradição acerca de julgamento, no Agravo Regimental, de
matéria relativa à verificação da competência responsabilidade pela
não expedição dos diplomas de conclusão de curso do Programa de
Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e da Educação
Infantil, na modalidade semipresencial, oferecido pela Fundação
Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - Vizivali.
II. A controvérsia veiculada no presente Recurso Especial diz
respeito ao julgamento do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.154 da
repercussão geral, que firmou a seguinte tese: "compete à Justiça
Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia
relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior
realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema
Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de
indenização".
III. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes,
para anular o acórdão proferido no Agravo Regimental, bem como a
decisão monocrática impugnada, e determinar a reformar o acórdão
recorrido, reconhecendo a legitimidade passiva da União, nos termos
do julgamento do Tema 1.154/STF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO QUE SE DISCUTE A VALIDADE DO REGISTRO DE DIPLOMA DE ENSINO
SUPERIOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL)
   STJ - <<EDcl no AgInt no CC 178569>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no CC 171822>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no CC 171788>>-SP
   STF - [[RE 1304964]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1154)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00109 INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art109)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2096073](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52872/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 217080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160648/) — classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1495424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48300/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art109, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
