# Registro público: STJ — 1740736

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4830/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70cdeccff87bb98025b6e41d614a2ae8552ad95031d79e65a2cb20b02bce2a83

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. PRESCRIÇÃO.
CIÊNCIA DO ATO E DA EXTENSÃO DOS DANOS (ACTIO NATA). SÚMULA 83/STJ.
AFERIÇÃO DO MOMENTO EM QUE A AUTORA TEVE CIÊNCIA DOS DANOS SOFRIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o curso do prazo
prescricional do direito de buscar reparação pelos danos causados em
razão da construção de usina hidrelétrica inicia-se somente quando o
titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a
extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que as provas
juntadas aos autos pela autora demonstram o momento em que teve
conhecimento inequívoco dos danos decorrentes do enchimento da
Hidrelétrica de Estreito, reconhecendo, a partir de então, a
fluência do prazo prescricional trienal.
- **Item 3 (texto oficial):** Para rever as conclusões das instâncias ordinárias sobre a
questão, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório,
prática vedada pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. PRESCRIÇÃO.
CIÊNCIA DO ATO E DA EXTENSÃO DOS DANOS (ACTIO NATA). SÚMULA 83/STJ.
AFERIÇÃO DO MOMENTO EM QUE A AUTORA TEVE CIÊNCIA DOS DANOS SOFRIDOS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o curso do prazo
prescricional do direito de buscar reparação pelos danos causados em
razão da construção de usina hidrelétrica inicia-se somente quando o
titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a
extensão de suas consequências, conforme o princípio da actio nata.
Precedentes.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que as provas
juntadas aos autos pela autora demonstram o momento em que teve
conhecimento inequívoco dos danos decorrentes do enchimento da
Hidrelétrica de Estreito, reconhecendo, a partir de então, a
fluência do prazo prescricional trienal.
3. Para rever as conclusões das instâncias ordinárias sobre a
questão, seria necessária a incursão no acervo fático-probatório,
prática vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
