# Registro público: STJ — 1745882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-18
- **Publicação:** 2023-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70960bc1fa3e80ec0b5165cca36bc692094c95af99bd8477003a248e675eb9cb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO 3.365/41. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 16/10/2023. II. O acórdão do Tribunal de origem deixou de fixar os honorários de advogado, uma vez que a impugnação ao cumprimento de sentença foi julgada totalmente improcedente. Todavia, tendo em vista o conhecimento do Agravo em…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO. OBEDIÊNCIA AOS
PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO 3.365/41. CONTRADIÇÃO.
EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 16/10/2023.
II. O acórdão do Tribunal de origem deixou de fixar os honorários de
advogado, uma vez que a impugnação ao cumprimento de sentença foi
julgada totalmente improcedente. Todavia, tendo em vista o
conhecimento do Agravo em Recurso Especial, para dar provimento ao
Recurso Especial, a fim de determinar que os juros de mora, na forma
do título judicial transitado em julgado, somente terão incidência
a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o
pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da CF/88,
verifica-se o acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença,
a ensejar o estabelecimento dos ônus sucumbenciais.
III. Na forma da jurisprudência do STJ, "as ações de desapropriação
observam na fase de cumprimento de sentença, no que couber, o regime
do art. 27, § 1.º, do Decreto-Lei 3.365/1941, o que inclui os seus
limites percentuais" (STJ, REsp 2.075.692/SP, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de  17/08/2023).
VI. Embargos de Declaração acolhidos, para, sanando a contradição
apontada,   determinar o retorno dos autos à origem, a fim de serem
fixados os honorários de advogado na fase de cumprimento de
sentença, de acordo com os parâmetros do art. 27, § 1º, do Decreto
3.3365/41.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DO DECRETO-LEI
3.365/1941)
   STJ - <<REsp 2075692>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
        ART:00027 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art27_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1676331](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109238/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2203345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99708/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2146922](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92361/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art27_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 70960bc1fa3e80ec0b5165cca36bc692094c95af99bd8477003a248e675eb9cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.075.692 do STJ: acolhimento da impugnação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.692 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acolhimento da impugnação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.075.692 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acolhimento, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7fb5e147a5ab25ca0efd22f8f46b6d9c332398f8ef2caf3adef4fb0b0a040d0
- **SHA-256 do registro documental:** 70960bc1fa3e80ec0b5165cca36bc692094c95af99bd8477003a248e675eb9cb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075692%2F)

