{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48303,"origem":"stj","sha256_origem":"46ece5c376a115516a95b58d0c4c8a2911c3403bd0858635936775268461db3c","registro_original":{"id_fonte":"000862266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927268","numero_registro":"202101990743","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2023-10-16","data_publicacao":"2023-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.\nREGIME DE EXCLUSIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. EXECUÇÃO PELO\nREGIME DE PRECATÓRIOS. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.\nPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE CLÁUSULAS DO\nESTATUTO SOCIAL E ANÁLISE DE MATERIAL PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\n1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento, com pedido de\ntutela recursal, interposto pelas ora agravantes contra a decisão do\njuízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital - que, nos autos da\nExecução de Título Extrajudicial, acolheu Embargos de Declaração\nopostos pela ora executada/agravada RioTrilhos para aplicar o regime\nde precatório e indeferir o pedido da penhora de seus bens.\n2. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que as\nsociedades de economia mista prestadoras de serviço público, em\nregime de exclusividade, podem ser beneficiadas pelo regime do\nprecatório.\n3. Além disso, o exame da pretensão recursal, para analisar se a\nsociedade de economia mista exerce atividade preponderantemente\neconômica em concorrência com terceiros, como aduz a agravante,\ndemanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem\ncomo análise do estatuto social da agravada. Assim, incidem no caso\nas Súmulas 5 e 7/STJ.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO EM\nREGIME DE EXCLUSIVIDADE - SUJEIÇÃO AO REGIME DO PRECATÓRIO)\n   STJ - <<REsp 2036038>>-RJ, <<REsp 1653062>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/c534f461-4c45-4a06-94db-e8f121bc865c/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d97ffe34775a8da146355671ab7839a18d1fb2d5850193d420457ff3793fccf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
