{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48304,"origem":"stj","sha256_origem":"98c9f03f6236643b1cf1208cb9c1a5c75754d735360190e6853da6ce9164cfd5","registro_original":{"id_fonte":"000860739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1775781","numero_registro":"202002697399","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2023-10-11","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. EMBARGÁVEL O ACÓRDÃO QUE NÃO TENHA CONHECIDO DO\nRECURSO, EMBORA TENHA APRECIADO A CONTROVÉRSIA (ART. 1.043, III, DO\nCPC/2015). ICMS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. CREDITAMENTO.\nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS (PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS). ITENS ESSENCIAIS\nAO PROCESSO PRODUTIVO E DESGASTADOS OU CONSUMIDOS GRADATIVAMENTE.\nCABIMENTO.\nI - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão\nrealizada em 9.3.2016, o regime recursal será determinado pela data\nda publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, in\ncasu, o Código de Processo Civil de 2015.\nII - Conquanto se trate de Recurso Especial não conhecido pela 2ª\nTurma, a apreciação da controvérsia tributária (premissa jurídica)\natrai a disciplina radicada no art. 1.043, III, do CPC/2015, a qual\nautoriza a interposição de embargos de divergência contra o acórdão\nde órgão fracionário que \"divergir do julgamento de qualquer outro\nórgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não\ntenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia\".\nIII - À luz das normas plasmadas nos arts. 20, 21 e 33 da Lei\nComplementar n. 87/1996, revela-se cabível o creditamento referente\nà aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no\nprocesso produtivo, inclusive os consumidos ou desgastados\ngradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização\npara a realização do objeto social da empresa - essencialidade em\nrelação à atividade-fim.\nIV - Tais materiais não se sujeitam à limitação temporal prevista no\nart. 33, I, do apontado diploma normativo, porquanto a postergação\nem tela restringe-se aos itens de uso e consumo.\nV - Embargos de Divergência providos.","dispositivo":"Visto e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de\nJustiça,  prosseguindo o julgamento, por unanimidade, dar provimento\naos embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,\nHerman Benjamin (voto-vista), Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves e Assusete Magalhães votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art20_par1","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art21","urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art33","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1043"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LCP:000087 ANO:1996\n        ART:00020 PAR:00001 ART:00021 INC:00003 ART:00033\n        INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01043 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS - CREDITAMENTO - ESSENCIALIDADE DO BEM ADQUIRIDO)\n   STJ - <<REsp 1221170>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 779,\n780),\n         <<REsp 1366437>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1554169>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"75bf629b6385bd9725191c353b045ef239daf7e97445e83e3a4d465f69ffed89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
