# Registro público: STJ — 21486

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48305/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48305.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c5039492d72dbc21e55fdf9a9443eaa8e97e60fb1123138b310c334480d9c4ec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA.
RETOMADA DO FEITO EXECUTIVO. PRECATÓRIO EXPEDIDO. NOTIFICAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. HABILITAÇÃO
PRÉVIA DOS HERDEIROS NO PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de
declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição,
obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão embargado não se atentou para o fato
de que o pedido de habilitação foi juntado aos autos após a
interposição do agravo interno pela UNIÃO e, nesse ponto, incorreu
em omissão, porquanto nada decidiu quanto à necessidade de suspensão
do feito para regularizar a sucessão processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Presente a omissão, é medida imperativa o acolhimento dos
aclaratórios, com efeitos infringentes, para determinar a suspensão
da execução e do pagamento do precatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA
EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA.
RETOMADA DO FEITO EXECUTIVO. PRECATÓRIO EXPEDIDO. NOTIFICAÇÃO DA
PARTE EXEQUENTE EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO. HABILITAÇÃO
PRÉVIA DOS HERDEIROS NO PROCESSO JUDICIAL. NECESSIDADE. OMISSÃO DO
ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os embargos de
declaração são cabíveis para suprir omissão, contradição,
obscuridade ou erro, nos termos do art. 1.022 do CPC.
2. No caso dos autos, o acórdão embargado não se atentou para o fato
de que o pedido de habilitação foi juntado aos autos após a
interposição do agravo interno pela UNIÃO e, nesse ponto, incorreu
em omissão, porquanto nada decidiu quanto à necessidade de suspensão
do feito para regularizar a sucessão processual.
3. Presente a omissão, é medida imperativa o acolhimento dos
aclaratórios, com efeitos infringentes, para determinar a suspensão
da execução e do pagamento do precatório.
4. Embargos de declaração providos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** c5039492d72dbc21e55fdf9a9443eaa8e97e60fb1123138b310c334480d9c4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c5039492d72dbc21e55fdf9a9443eaa8e97e60fb1123138b310c334480d9c4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c5039492d72dbc21e55fdf9a9443eaa8e97e60fb1123138b310c334480d9c4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

