# Registro público: STJ — 2091204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62820fe1e099b23db317186a69d32ebbf2525f0648109d200c897ee1d12eaeb3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860955
- **Número de registro na fonte:** 202302486709
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO
PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - QUESTÃO DE DIREITO -
MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS - RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do
ICMS.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
- **Item 4 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO
PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - QUESTÃO DE DIREITO -
MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS - RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do
ICMS.
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Dispositivo / resultado textual

A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na
base de cálculo do ICMS." e, igualmente por unanimidade, determinou
a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais
em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de
direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS)
   STJ - <<REsp 1144469>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 313)
   STF - [[RE 574706]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 69)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb038196119721e2a6c35305e746369b92efc2bd2e9cc8954f5c520441f6e0f2
- **SHA-256 do registro documental:** 62820fe1e099b23db317186a69d32ebbf2525f0648109d200c897ee1d12eaeb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

