# Registro público: STJ — 2091205

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48316/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2715b0bceec24443df3f3670ddebf9c37a6eec6ad7c596cbe07bc4b3d6d098b2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860956
- **Número de registro na fonte:** 202302439922
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO
PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - QUESTÃO DE DIREITO -
MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS - RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do
ICMS.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
- **Item 3 (texto oficial):** Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
- **Item 4 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCLUSÃO DO
PIS E DA COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS - QUESTÃO DE DIREITO -
MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS - RECURSO SELECIONADO COMO
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS
ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça:
legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do
ICMS.
2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de
admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito
controvertida.
3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a
mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para
julgamento paradigmático.
4. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.

## Dispositivo / resultado textual

A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na
base de cálculo do ICMS." e, igualmente por unanimidade, determinou
a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais
em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de
direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme
proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e
Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PIS E COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS)
   STJ - <<REsp 1144469>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 313)
   STF - [[RE 574706]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 69)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tratam os autos da definição acerca da obrigatoriedade de custeio pelo plano de saúde de cirurgias plásticas em paciente pós-cirurgia bariátrica. 2. Teses para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: (i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida, e, (ii) havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto a o caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós-cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador. 3. Recursos especiais não providos.” A transcrição é literal e vem do espelho 000853920, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.872.321, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** cb038196119721e2a6c35305e746369b92efc2bd2e9cc8954f5c520441f6e0f2
- **SHA-256 do registro documental:** 2715b0bceec24443df3f3670ddebf9c37a6eec6ad7c596cbe07bc4b3d6d098b2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 2091205 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL” e “Tema Repetitivo 1223 Situação do tema: Afetado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 2715b0bceec24443df3f3670ddebf9c37a6eec6ad7c596cbe07bc4b3d6d098b2
- **SHA-256 do comentário:** 8ce9e206d8d6261417506dd05627fd5129703a9e5f203242c8ec72f4a0a1c663
