{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48317,"origem":"stj","sha256_origem":"c040444c736534c829076cb4f4d23b87ea93b4d9c224cd7427d79b5ab2df1a36","registro_original":{"id_fonte":"000860964","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2043775","numero_registro":"202203919642","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS\nRECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. IMPOSTO DE RENDA. PLANO FECHADO DE\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA. DEDUÇÃO DE TAIS\nCONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO.\n1. Delimitação da controvérsia: \"dedutibilidade, da base de cálculo\ndo Imposto de Renda da Pessoa Física -IRPF, dos valores\ncorrespondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade\nfechada de previdência complementar, nos termos da Lei Complementar\n109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997\".\n2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do\nCPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,\nde 28/9/2016), em conjunto com o REsp n. 2051367/PR e 2050635/CE,.\n3. Determinada a suspensão da tramitação de todos os processos que\nversem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos\ntermos do art. 1.037, II, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior\nTribunal de Justiça.\n  A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto\nde Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às\ncontribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de\nprevidência complementar, com  o  fim  de  saldar  déficits, nos\ntermos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e\n9.532/1997\" e, igualmente por unanimidade, suspendeu a tramitação de\ntodos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem\nsobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (art.\n1.037, II, do CPC/15), conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão, Herman Benjamin e\nMauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002 ART:01038 INC:00003\n        PAR:00001","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I ART:0256M ART:0257A PAR:00001","LEG:FED EMR:000024 ANO:2016"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1224\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6d8094edcec6ce62db3ca00fb9f212ad744f760305fc82d7f48ed5f0bba6cd93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
