{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48323,"origem":"stj","sha256_origem":"f5b883c56846c83b5df81421a244e1a92515550dec5d90ce2ea1990ae29bf283","registro_original":{"id_fonte":"000861201","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt no MS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"28417","numero_registro":"202200471314","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO\nDISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE\nOMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE.\nCASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE.\nI - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Jonathas de Sousa\nOliveira contra ato atribuído ao Ministro da Justiça e Segurança\nPública, consubstanciado na Portaria n. 468, de 21/10/2021, que\ncassou sua aposentadoria no cargo de Agente de Polícia Federal, pela\nprática da infração disciplinar prevista no art. 132, IV, da Lei n.\n8.112/1990.\nII - O agravo interno não é a via recursal adequada para apontar\nvícios integrativos, mas sim os embargos de declaração. Na hipótese\nde erro grosseiro, fica inviabilizada a aplicação do princípio da\nfungibilidade recursal e obstaculizado o conhecimento do recurso em\ntela.\nIII - Não é possível aplicar ao caso o princípio da fungibilidade\nrecursal, para receber o agravo interno como embargos de declaração,\numa vez que tal medida depende do preenchimento dos seguintes\nrequisitos: i) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto;\nii) inexistência de erro grosseiro; e iii) que o recurso interposto\nerroneamente tenha sido apresentado no prazo daquele que seria o\ncorreto, o que não ocorre, no caso, diante da inexistência de dúvida\nobjetiva e da existência patente de erro grosseiro, pois são os\nembargos de declaração o recurso cabível para sanar omissões,\nconforme o art. 1.022 do CPC/2015.\nIV - No mais, é firme o entendimento no âmbito do STF e desta Corte\nno sentido da constitucionalidade da pena de cassação de\naposentadoria prevista nos arts. 127, IV, e 134 da Lei n.\n8.112/1990, a despeito do caráter contributivo de que se reveste o\nbenefício previdenciário.\nV - Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art127","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\nUNIÃO\n        ART:00127 INC:00004 ART:00134"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - EXAME DE OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -\nFUNGIBILIDADE RECURSAL - INVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 417740>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1576933>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1447017>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1997610>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1495204>>-ES\n(CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONSTITUCIONALIDADE - NATUREZA\nCONTRIBUTIVA E SOLIDÁRIA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO)\n   STJ - <<AgInt no MS 26385>>-DF, <<MS 21721>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no MS 25242>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5fcb62bf836d1134316442a776cf28b71df0e491681094820db77167351f8622","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
