# Registro público: STJ — 28417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5b883c56846c83b5df81421a244e1a92515550dec5d90ce2ea1990ae29bf283

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Jonathas de Sousa Oliveira contra ato atribuído ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, consubstanciado na Portaria n. 468, de 21/10/2021, que cassou sua aposentadoria no cargo de Agente de Polícia Federal, pela prática da infração disciplinar prevista no art. 132, IV, da Lei n. 8.112/1990. II - O agravo interno não é a via recursal adequada para ap…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INVIABILIDADE.
CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE.
I - Trata-se de mandado de segurança impetrado por Jonathas de Sousa
Oliveira contra ato atribuído ao Ministro da Justiça e Segurança
Pública, consubstanciado na Portaria n. 468, de 21/10/2021, que
cassou sua aposentadoria no cargo de Agente de Polícia Federal, pela
prática da infração disciplinar prevista no art. 132, IV, da Lei n.
8.112/1990.
II - O agravo interno não é a via recursal adequada para apontar
vícios integrativos, mas sim os embargos de declaração. Na hipótese
de erro grosseiro, fica inviabilizada a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal e obstaculizado o conhecimento do recurso em
tela.
III - Não é possível aplicar ao caso o princípio da fungibilidade
recursal, para receber o agravo interno como embargos de declaração,
uma vez que tal medida depende do preenchimento dos seguintes
requisitos: i) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto;
ii) inexistência de erro grosseiro; e iii) que o recurso interposto
erroneamente tenha sido apresentado no prazo daquele que seria o
correto, o que não ocorre, no caso, diante da inexistência de dúvida
objetiva e da existência patente de erro grosseiro, pois são os
embargos de declaração o recurso cabível para sanar omissões,
conforme o art. 1.022 do CPC/2015.
IV - No mais, é firme o entendimento no âmbito do STF e desta Corte
no sentido da constitucionalidade da pena de cassação de
aposentadoria prevista nos arts. 127, IV, e 134 da Lei n.
8.112/1990, a despeito do caráter contributivo de que se reveste o
benefício previdenciário.
V - Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e
Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art127, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO INTERNO - EXAME DE OMISSÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
FUNGIBILIDADE RECURSAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 417740>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1576933>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1447017>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1997610>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1495204>>-ES
(CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA - CONSTITUCIONALIDADE - NATUREZA
CONTRIBUTIVA E SOLIDÁRIA DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO)
   STJ - <<AgInt no MS 26385>>-DF, <<MS 21721>>-DF,
         <<AgInt nos EDcl no MS 25242>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008112 ANO:1990
*****  RJU-90    REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA
UNIÃO
        ART:00127 INC:00004 ART:00134

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art127](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art127)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-11%3B8112%21art134)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 30241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99876/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art127, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 23793](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/61964/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 26385](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22081/) — classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art127, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-11;8112!art134
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** f5b883c56846c83b5df81421a244e1a92515550dec5d90ce2ea1990ae29bf283
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5b883c56846c83b5df81421a244e1a92515550dec5d90ce2ea1990ae29bf283
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

