{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48325,"origem":"stj","sha256_origem":"e40c53309330effe60de0ef5375ae920c873abc351b24c5298e4f1799df86f45","registro_original":{"id_fonte":"000861203","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1583758","numero_registro":"201600550826","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EXECUÇÃO\nDE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRAZO PRESCRICIONAL. DESPROVIMENTO\nDO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de embargos à execução de obrigação de\npagar. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente,\nextinguindo-se o processo com resolução de mérito. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida.\nII - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento\ndo REsp n. 1.340.444/RS, uniformizando a jurisprudência do STJ,\nfixou que o ajuizamento de execução coletiva de obrigação de fazer,\npor si só, não repercute no prazo prescricional para execução\nindividual de obrigação de pagar derivada do mesmo título.\nConfiram-se: REsp n. 1.340.444/RS, relator Ministro Humberto\nMartins, relator para acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte\nEspecial, julgado em 14/3/2019, DJe de 12/6/2019.\nIII - Na hipótese dos autos, o acórdão da Primeira Turma do STJ\nexternou o entendimento no mesmo sentido daquele uniformizado em\nCorte Especial, qual seja, de que o prazo prescricional para a\npretensão executória é único e o ajuizamento de execução da\nobrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da\nexecução que visa ao cumprimento da obrigação de pagar. No mesmo\nsentido: AgInt nos EREsp n. 1.353.564/RS, relator Ministro Herman\nBenjamin, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 4/11/2021;\nAgInt nos EDv nos EREsp n. 1.826.436/PB, relator Ministro Francisco\nFalcão, Primeira Seção, julgado em 19/10/2021, DJe de 25/10/2021.\nIV - Desse modo, aplica-se à espécie o enunciado sumular n. 168 do\nSTJ, segundo o qual \"Não cabem embargos de divergência, quando a\njurisprudência do Tribunal de firmou no mesmo sentido do acórdão\nembargado\". A propósito: AgInt nos EREsp n. 1.828.238/PB, relator\nMinistro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe\nde 22/9/2022.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e\nPaulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO COLETIVA - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR -\nPRETENSÕES AUTÔNOMAS - INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS)\n   STJ - <<REsp 1340444>>-RS, <<AgInt nos EREsp 1353564>>-RS,\n         <<AgInt nos EDv nos EREsp 1826436>>-PB\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JURISPRUDÊNCIA FIRMADA NO MESMO SENTIDO\nDO ACÓRDÃO EMBARGADO)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1828238>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d259088a7f7be2b3042b91ed4defc22bd5b764e7d5523540c8000bc9b79a1446","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
