{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48330,"origem":"stj","sha256_origem":"403d72d252b78c12dedf63dc98c630ba651b40d79b9340e735ae0a275b0915cc","registro_original":{"id_fonte":"000861463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1889161","numero_registro":"202101371673","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2023-11-28","data_publicacao":"2023-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUS. RESSARCIMENTO.\nREAJUSTE DA TABELA. MARCO TEMPORAL FIXADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM\nJULGADO. MODIFICAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.\nPRECEDENTES. SÚMULA 168/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n1. No que concerne à limitação temporal no pagamento de diferenças\nanteriores à reestruturação das tabelas do SUS, não obstante a\nexistência de entendimento sobre a matéria firmado sob o rito dos\nrecursos especiais repetitivos (Tema 495), a Primeira Seção deste\nTribunal Superior consolidou a orientação de que, havendo previsão\nexpressa, e anterior ao julgamento da tese por esta Corte, acerca do\ntermo final de aplicação do índice de reajuste na parte dispositiva\ndo título exequendo, não se deve afastar tal comando,\npreservando-se a coisa julgada.\n 2. Não existindo, atualmente, a divergência jurisprudencial\napontada no recurso, porquanto já houve consolidação de posição\nfirme do Superior Tribunal de Justiça, em harmonia com o acórdão\nembargado, incide no caso em questão a Súmula 168/STJ, segundo a\nqual \"não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do\nTribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado\".\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:168"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000168"],"jurisprudencia_citada":"(SUS - RESSARCIMENTO - REAJUSTE DA TABELA - MARCO TEMPORAL FIXADO EM\nSENTENÇA - COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1766824>>-RS,\n         <<AgInt nos EREsp 1886372>>-PR, <<EAREsp 1537786>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"aec41af3c54eeaed881835714ddf8d8cc387fdec9e48821c702c1731f2c93476","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
