# Registro público: STJ — 23309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48331/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48331.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d53bc91526cef7623d53d46acd49ed1592190fb4985d9b687a5b99b36efffb8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE
817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
REVISIONAL DA ANISTIA AO FLUXO DA IN N. 2/2021 DO MMFDH. PRETENSÃO
DE MANTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONCLUSÃO, NO
PRAZO FIXADO, DA REVISÃO DEFLAGRADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à
luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que
adequara o procedimento revisional ao fluxo da IN n. 2/2021 do
MMFDH. Nesse contexto, requereu a manutenção da suspensão da
execução até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera
administrativa.
- **Item 2 (texto oficial):** Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido
processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, o
ente público não se desincumbiu de comprovar, no prazo fixado, o
desfecho do procedimento revisional, situação que autoriza o
prosseguimento do feito executivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO NA EXECUÇÃO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE
INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA
ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE
817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO
REVISIONAL DA ANISTIA AO FLUXO DA IN N. 2/2021 DO MMFDH. PRETENSÃO
DE MANTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO CONCLUSÃO, NO
PRAZO FIXADO, DA REVISÃO DEFLAGRADA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO
EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à
luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que
adequara o procedimento revisional ao fluxo da IN n. 2/2021 do
MMFDH. Nesse contexto, requereu a manutenção da suspensão da
execução até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera
administrativa.
2. Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido
processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, o
ente público não se desincumbiu de comprovar, no prazo fixado, o
desfecho do procedimento revisional, situação que autoriza o
prosseguimento do feito executivo.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2023 a 28/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo
Sérgio Domingues  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

## Referências extraídas



## Referências legislativas textuais

- LEG:FED INT:000002 ANO:2021
(MINISTÉRIO DA MULHER, FAMÍLIA E DIREITOS HUMANOS - MMFDH)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
