{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48338,"origem":"stj","sha256_origem":"3cb9a4540cc15ab1cf5404d293b2b278d96d30bbbba7d8aa9a5acfa17a6034cc","registro_original":{"id_fonte":"000861756","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069644","numero_registro":"202301440349","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2023-12-12","data_publicacao":"2023-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.\nCONTROVÉRSIA 573/STJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. STOCK OPTION.\nNATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO.\n1. Delimitação da controvérsia: \"Definir a natureza jurídica dos\nPlanos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos\n(Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho\n(remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a\nalíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de\nincidência do tributo\".\n2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida\npela Primeira Seção.","dispositivo":"A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção\nde Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option\nplan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se\nestritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do\nimposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.  e,\nigualmente por unanimidade, suspendar  a tramitação, no território\nnacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,\nque versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e\nque estejam tramitando já na Segunda Instância, conforme proposta do\nSr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,\nHerman Benjamin e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nDivergiu parcialmente na questão posta a julgamento o Sr. Ministro\nMauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256M","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037 INC:00002 ART:01038 INC:00003 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1226\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/34c1656e-c1c3-40ab-9579-654ea49634ac/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"47779906b1b3c443d88f059fa57f58b3175064e099a9b1886f1c0bc299903a5e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
