# Registro público: STJ — 2069644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3cb9a4540cc15ab1cf5404d293b2b278d96d30bbbba7d8aa9a5acfa17a6034cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
CONTROVÉRSIA 573/STJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. STOCK OPTION.
NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: "Definir a natureza jurídica dos
Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos
(Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho
(remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a
alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de
incidência do tributo".
- **Item 2 (texto oficial):** Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida
pela Primeira Seção.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE TEMA REPETITIVO.
CONTROVÉRSIA 573/STJ. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. STOCK OPTION.
NATUREZA JURÍDICA PARA FINS DE TRIBUTAÇÃO.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir a natureza jurídica dos
Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos
(Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho
(remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a
alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de
incidência do tributo".
2. Afetação como representativo da controvérsia repetitiva deferida
pela Primeira Seção.

## Dispositivo / resultado textual

A Primeira Seção, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos
recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte
tese controvertida: "Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção
de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option
plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se
estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do
imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.  e,
igualmente por unanimidade, suspendar  a tramitação, no território
nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos,
que versem sobre a questão ora afetada (art. 1.037, II, do CPC) e
que estejam tramitando já na Segunda Instância, conforme proposta do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel
de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão,
Herman Benjamin e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Divergiu parcialmente na questão posta a julgamento o Sr. Ministro
Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256M
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037 INC:00002 ART:01038 INC:00003 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1038)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2258325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160675/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
- [STJ — 6113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155519/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- [STJ — 2254394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160674/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
