{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4834,"origem":"stj","sha256_origem":"4f0a25c3a3001b58a4b3df44dcafc13da5e6df1085ea63d409963bd7f9e00f37","registro_original":{"id_fonte":"000818086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2010814","numero_registro":"202103622246","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA (SFH). CLÁUSULA DE\nEXCLUSÃO DE COBERTURA DECORRENTE DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS.\nABUSIVIDADE. DANOS NOS IMÓVEIS APURADOS POR PROVA PERICIAL. MÁ\nQUALIDADE DOS MATERIAIS UTILIZADOS E FALHA NA EXECUÇÃO DAS OBRAS.\nDEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SÚMULAS 7 E 83, DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ, é no sentido de\nque, no contrato de seguro habitacional obrigatório vinculado ao\nSFH, a exclusão da responsabilidade da seguradora deve ficar\nlimitada aos vícios decorrentes de atos praticados pelo próprio\nsegurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem, uma vez que\na expectativa do mutuário é receber o bem imóvel próprio e adequado\nao uso a que se destina, não sendo compatível com a garantia de\nsegurança esperada pelo segurado a exclusão de cobertura dos vícios\nde construção. (EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1781367/SP, Rel.\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em\n15/06/2021, DJe 18/06/2021)\n2. Ademais, a convicção a que chegou o acórdão de que os danos nas\nedificações decorrem da má-qualidade dos materiais utilizados e\nfalhas na execução das obras, e não de atos dos próprios segurados\nou decorrentes do uso e desgaste natural do bem decorreu da análise\ndo conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal\ndemandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a\nadmissibilidade do especial à luz do enunciado 7 da Súmula desta\nCorte.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO DO SFH - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE\nCOBERTURA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - ABUSIVIDADE - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1833290>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1950563>>-PR,\n         <<EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1781367>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1890590>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4dabc8bb9b7f56044ec7646f24f1d0c506d04a15e8519916e8aae98573e1bd1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
