# Registro público: STJ — 2010028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4835/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4835.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eccfcbc62dedb3d931463e92c7903cb3dca222dcad57ccbabc67395a010374d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO
ACERCA DAS DEMAIS QUESTÕES MERITÓRIAS RELACIONADAS. INCABÍVEL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS AINDA QUE NÃO APRESENTADAS CONTRARRAZÕES.
POSSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de preliminar de mérito referente à prescrição
impede a análise de outras questões circundantes da pretensão, uma
vez fulminada esta pelo transcurso do tempo. (AgInt no AREsp n.
1.074.604/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30/6/2017.)
- **Item 2 (texto oficial):** "Consoante o Enunciado Administrativo nº 7/STJ, nos recursos
interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de
2016, será possível a majoração de honorários em sede de recurso,
nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/15, quando inaugurada nova
instância, ainda que não apresentadas contrarrazões, pois se trata
se desestímulo à interposição de recursos infundados pela parte
vencida" (EDcl no AgInt no REsp 1892201/CE, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 8/10/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. PRONUNCIAMENTO
ACERCA DAS DEMAIS QUESTÕES MERITÓRIAS RELACIONADAS. INCABÍVEL.
MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS AINDA QUE NÃO APRESENTADAS CONTRARRAZÕES.
POSSÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O reconhecimento de preliminar de mérito referente à prescrição
impede a análise de outras questões circundantes da pretensão, uma
vez fulminada esta pelo transcurso do tempo. (AgInt no AREsp n.
1.074.604/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda
Turma, DJe de 30/6/2017.)
2. "Consoante o Enunciado Administrativo nº 7/STJ, nos recursos
interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de
2016, será possível a majoração de honorários em sede de recurso,
nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/15, quando inaugurada nova
instância, ainda que não apresentadas contrarrazões, pois se trata
se desestímulo à interposição de recursos infundados pela parte
vencida" (EDcl no AgInt no REsp 1892201/CE, Rel. Ministra MARIA
ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 8/10/2021).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR DE MÉRITO - ACOLHIMENTO - EXAME DA
PRETENSÃO - IMPOSSIBILIDADE LÓGICO-JURÍDICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1074604>>-SC
(HONORÁRIOS - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - CONTRARRAZÕES - NÃO
APRESENTAÇÃO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1892201>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2267273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159984/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2578466](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157312/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2878109](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159775/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
