{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48359,"origem":"stj","sha256_origem":"59a116017b9285302b4d295cd12d779a13b951fadc9c49c29ea164cdf9213051","registro_original":{"id_fonte":"000860743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1895272","numero_registro":"202002368044","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nINAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA\nN. 895/STF. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA\nE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N.\n660/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. TEMA N.\n657/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.\n1. A alegada violação do princípio da inafastabilidade de\njurisdição, por implicar ofensa indireta à Constituição Federal ou\nanálise de matéria fática, tem natureza infraconstitucional e não\npossui repercussão geral (Tema n. 895 do STF).\n2. A suscitada afronta aos princípios do contraditório, da ampla\ndefesa e do devido processo legal, bem como ao ato jurídico\nperfeito, ao direito adquirido e aos limites da coisa julgada, se\ndependente da análise de normas infraconstitucionais, configura\nofensa reflexa ao texto constitucional, não tendo repercussão geral\n(Tema n. 660 do STF).\n3. A questão da responsabilidade por danos morais decorrentes da\nsuposta afronta aos valores da personalidade, passíveis de\nressarcimento, tem natureza infraconstitucional, não tendo\nrepercussão geral (Tema n. 657 do STF)\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art1","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art170","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art97","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00001 INC:00003 ART:00005 INC:00023 INC:00035\n        INC:00055 ART:00097 ART:00170 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01026"],"jurisprudencia_citada":"(OFENSA - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE JURISDIÇÃO OU\nANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[RE-RG 956302]]-GO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 895)\n(PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, ATO JURÍDICO PERFEITO, DIREITO\nADQUIRIDO E COISA JULGADA - OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL)\n   STF - [[ARE-RG 748371]]-MT (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 660)\n(RESPONSABILIDADE CIVIL PRO DANOS MORAIS - ONFESA À IMAGEM -\nNATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)\n   STF - [[ARE-RG 739382]]-RJ (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 657)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4b7631d5-0132-41e8-aecf-a4ac961ddec1/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5637d032f2468c69aedc2adb58d0194a0ed04ecf98adadcc202bc938d84ccb20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
