# Registro público: STJ — 276

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-23
- **Publicação:** 2023-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05304b0d3ce6b26330b213c9e2c076116407c2618d1ec906201311b88cc2e813

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4b7631d5-0132-41e8-aecf-a4ac961ddec1/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000861046
- **Número de registro na fonte:** 202301068306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE
LAVAGEM DE DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. ENCARGO DE DEPOSITÁRIO
FIEL. SEQUESTRO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há direito líquido e certo à manutenção do veículo com o
investigado, ainda que nomeado como depositário fiel.
- **Item 3 (texto oficial):** O sequestro foi decretado com respaldo nos arts. 127 e 282, § 5°,
ambos do CPP, nos arts. 1° a 4° do Dec. Lei n.  3.240/1941, no art.
4°, "caput" e §§ 2º, 4º, da Lei n. 9.613/1998 e nas Convenções de
Palermo e de Mérida, incorporadas ao ordenamento pátrio pelos
Decretos de n°s 5.015/2004 e 5.687/2006.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INQUÉRITO. SUPOSTA PRÁTICA DE
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DE
LAVAGEM DE DINHEIRO. VEÍCULOS APREENDIDOS. ENCARGO DE DEPOSITÁRIO
FIEL. SEQUESTRO.
1. Inquérito no qual se investigam, dentre outros delitos, a suposta
prática de crimes contra a Administração Pública, de organização
criminosa e de lavagem de dinheiro.
2. Não há direito líquido e certo à manutenção do veículo com o
investigado, ainda que nomeado como depositário fiel.
3. O sequestro foi decretado com respaldo nos arts. 127 e 282, § 5°,
ambos do CPP, nos arts. 1° a 4° do Dec. Lei n.  3.240/1941, no art.
4°, "caput" e §§ 2º, 4º, da Lei n. 9.613/1998 e nas Convenções de
Palermo e de Mérida, incorporadas ao ordenamento pátrio pelos
Decretos de n°s 5.015/2004 e 5.687/2006.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  A Corte
Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luis
Felipe Salomão e Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BEM APREENDIDO - NOMEAÇÃO DE FIEL DEPOSITÁRIO - DIREITO LÍQUIDO E
CERTO - AUSÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1627395>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 05304b0d3ce6b26330b213c9e2c076116407c2618d1ec906201311b88cc2e813
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

