# Registro público: STJ — 2014924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-05
- **Publicação:** 2023-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48371/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48371.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21ee1c6babdc26cfb889c8e4cc7863a8530bb81b8b40b0cb5d801f0b884b1986

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE
CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE  AFETAÇÃO. INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
DE SERVIÇO  PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A
ENTE PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE  DE CONHECIMENTO. TERMO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO
AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Temas propostos para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos:
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a
pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de
concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha
participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo
judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional
quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente
público.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial submetido ao regime dos recursos especiais
repetitivos (afetação conjunta: REsp 2.005.469/RJ, REsp
2.027.163/RJ, REsp 2.085.625/RJ, REsp 2.091.784/RJ, REsp
2.014.924/RJ e REsp 2.050.880/RJ).

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE
CONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE  AFETAÇÃO. INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA
DE SERVIÇO  PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A
ENTE PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE  DE CONHECIMENTO. TERMO
INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO
AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
1. Temas propostos para afetação ao rito dos recursos especiais
repetitivos:
I. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a
pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de
concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha
participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo
judicial;
II. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional
quinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente
público.
2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos especiais
repetitivos (afetação conjunta: REsp 2.005.469/RJ, REsp
2.027.163/RJ, REsp 2.085.625/RJ, REsp 2.091.784/RJ, REsp
2.014.924/RJ e REsp 2.050.880/RJ).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC e art.
257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca das seguintes
questões jurídicas: "Possibilidade de redirecionamento da execução a
pessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de
concessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha
participado da fase de conhecimento e não conste do título executivo
judicial". E, ainda, por unanimidade, suspender a tramitação de
todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem
sobre idêntica questão jurídica, inclusive os recursos que tramitam
no Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,
Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256M ART:0257A PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2231680](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145593/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- [STJ — 1914458](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53116/) — classe: QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2219068](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123409/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CORTE ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 21ee1c6babdc26cfb889c8e4cc7863a8530bb81b8b40b0cb5d801f0b884b1986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [REsp 2.034.650 do STJ: rito dos recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2034650/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.034.650 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 22 de maio de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de rito dos recursos especiais repetitivos, data da abertura da sucessão e recurso especial improvido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos, rito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9bcc0d2b7a06fcddd06e58eaaa3489ba5f28b2c438197eeb7172ebe59eb58554
- **SHA-256 do registro documental:** 21ee1c6babdc26cfb889c8e4cc7863a8530bb81b8b40b0cb5d801f0b884b1986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2034650%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.872.321 foi julgado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 13 de setembro de 2023, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recursos especiais repetitivos, plano de saúde e julgamento antecipado da lide. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** especiais, repetitivos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecceda9be80c7458e4095c332932960a873dfaf5a9fc383e4823eb8942b90fc
- **SHA-256 do registro documental:** 21ee1c6babdc26cfb889c8e4cc7863a8530bb81b8b40b0cb5d801f0b884b1986
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

### [ProAfR no REsp 1.873.811 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1873811/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1873811%2F)

### [ProAfR no REsp 1.926.108 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1926108/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1926108%2F)

### [ProAfR no REsp 1.980.997 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1980997/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1980997%2F)

### [ProAfR no REsp 1.995.213 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-1995213/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-1995213%2F)

### [ProAfR no REsp 2.021.665 do STJ: proposta de afetação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-proafr-no-resp-2021665/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-proafr-no-resp-2021665%2F)

