{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48372,"origem":"stj","sha256_origem":"0d8a83abee82310495c4ad184839265b47826872800f23c276338cc29bbd962b","registro_original":{"id_fonte":"000861435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027163","numero_registro":"202201662135","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-12-05","data_publicacao":"2023-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE\nCONTROVÉRSIA. PROPOSTA DE  AFETAÇÃO. INSOLVÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA\nDE SERVIÇO  PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO A\nENTE PÚBLICO QUE NÃO PARTICIPOU DA FASE  DE CONHECIMENTO. TERMO\nINICIAL DA PRESCRIÇÃO. CRITÉRIOS DE AFETAÇÃO PREENCHIDOS. RECURSO\nAFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.\n1. Temas propostos para afetação ao rito dos recursos especiais\nrepetitivos:\nI. Tema Principal: Possibilidade de redirecionamento da execução a\npessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de\nconcessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha\nparticipado da fase de conhecimento e não conste do título executivo\njudicial;\nII. Tema Subsidiário: Termo inicial do prazo prescricional\nquinquenal para fins de redirecionamento da execução contra o ente\npúblico.\n2. Recurso especial submetido ao regime dos recursos especiais\nrepetitivos (afetação conjunta: REsp 2.005.469/RJ, REsp\n2.027.163/RJ, REsp 2.085.625/RJ, REsp 2.091.784/RJ, REsp\n2.014.924/RJ e REsp 2.050.880/RJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Corte Especial, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 do CPC e art.\n257-C do RISTJ) para consolidar entendimento acerca das seguintes\nquestões jurídicas: \"Possibilidade de redirecionamento da execução a\npessoa jurídica de direito público, em razão da insolvência de\nconcessionária de serviço público, ainda que aquela não tenha\nparticipado da fase de conhecimento e não conste do título executivo\njudicial\". E, ainda, por unanimidade, suspender a tramitação de\ntodos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem\nsobre idêntica questão jurídica, inclusive os recursos que tramitam\nno Superior Tribunal de Justiça, conforme proposta do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior,\nFrancisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro\nCampbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E ART:0256F ART:0256M ART:0256X ART:0257A\n        PAR:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1225\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4b7631d5-0132-41e8-aecf-a4ac961ddec1/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"123907013cc27fc06542feb10b633d71cd48f621152df09e60bda98fa845e32d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
