# Registro público: STJ — 3479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 248b916d92b6849b4cdc90d4dc676c0caf9ec3aa59d6e895f421d4d8325e2228

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PORTARIA DESTINADA A
REGULAMENTAR O ACESSO A PENITENCIÁRIAS E PRESÍDIOS. DECISÃO LIMINAR
QUE SUSPENDE OS EFEITOS DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS POR PRETENSA
OFENSA A PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À
SEGURANÇA PÚBLICAS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave
e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia
públicas.
- **Item 2 (texto oficial):** Decisão que afastou limites estabelecidos na Portaria SEJUS n.
6-R e garantiu aos advogados acesso ilimitado e irrestrito a
penitenciárias e presídios do Estado do Espírito Santo atenta contra
a segurança dos agentes penitenciários, da população carcerária e
de toda a sociedade que vive nas proximidades desses
estabelecimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Caracterizada grave lesão à ordem e à segurança públicas a
ensejar o deferimento do pedido suspensivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. PORTARIA DESTINADA A
REGULAMENTAR O ACESSO A PENITENCIÁRIAS E PRESÍDIOS. DECISÃO LIMINAR
QUE SUSPENDE OS EFEITOS DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS POR PRETENSA
OFENSA A PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS. GRAVE LESÃO À ORDEM E À
SEGURANÇA PÚBLICAS. CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência
excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave
e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de
regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia
públicas.
2. Decisão que afastou limites estabelecidos na Portaria SEJUS n.
6-R e garantiu aos advogados acesso ilimitado e irrestrito a
penitenciárias e presídios do Estado do Espírito Santo atenta contra
a segurança dos agentes penitenciários, da população carcerária e
de toda a sociedade que vive nas proximidades desses
estabelecimentos.
3. Caracterizada grave lesão à ordem e à segurança públicas a
ensejar o deferimento do pedido suspensivo.
4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACESSO A PENITENCIÁRIAS E PRESÍDIOS - DIREITO À VISITA DO ADVOGADO
- NECESSIDADE DE RESGUARDAR A SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DOS
PRESOS, SERVIDORES PÚBLICOS, ADVOGADOS E DO PÚBLICO EM GERAL)
   STJ - <<AgRg no RMS 67214>>-MG, <<AgInt no PExt na SS 3260>>-PA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
        ART:00041 INC:00005
- LEG:EST PRT:000006 ANO:2023 UF:ES
(ES - SECRETARIA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SEJUS)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2206612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165857/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2204874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165856/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2195564](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165855/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
