{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48385,"origem":"stj","sha256_origem":"0d3969b3cac8fb240b8a56d3c0a562790d54e2af77d0bfddc0767f2797783e52","registro_original":{"id_fonte":"000861909","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3182","numero_registro":"202203081260","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGÊNCIA\nNACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP.\nENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE\nROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO.\nAUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.\nINTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. NÃO\nCABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRACAUTELA.\nASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS,\nFLUVIAIS E TERRESTRES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS\nNATURAL - ABRAMT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de\nque a intervenção de terceiros é incompatível com a via estreita da\nsuspensão de segurança e da suspensão de lim inar e de sentença,\nincidentes que veiculam apenas medida de contracautela.\n2. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a\nabsoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão\ndos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão.\n3. No pleito de extensão não foi demonstrada a necessária identidade\nentre o objeto da presente Suspensão de Liminar - que foi proposta\npela agência reguladora na defesa da manutenção do mercado regulado\n- e a pretensão da agravante, a Associação Brasileira dos Municípios\ncom Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e\nDesembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, que defende os\ninteresses econômicos dos municípios que já participam da divisão\ndos royalties.\n4. A suspensão das decisões proferidas nos Agravos de instrumento n.\n1032792-87.2021.4.01.0000, 1018241-05.2021.4.01.0000,\n1001656-72.2021.4.01.0000, 1027487-25.2021.4.01.0000 e\n1033319-39.2021.4.01.0000 e na Ação Ordinária nº\n100047215-37.2021.4.01.3400 já foi rejeitada nos autos da SLS 3191,\nsendo de todo incabível a pretensão deduzida por via transversa\nnesta contracautela.\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par8"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008437 ANO:1992\n        ART:00004 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - SUSPENSÃO DE LIMINAR -\nINCOMPATIBILIDADE)\n   STJ - {{PET na SLS 2377}}-DF, {{PETREQ na SLS 1652}}-BA,\n         {{PETREQ na SS 2574}}-AP\n(SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR - EXTENSÃO DE EFEITOS - IDENTIDADE\nENTRE OS OBJETOS)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl na PET na SLS 1357>>-PR,\n         <<AgRg na SS 2543>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4b7631d5-0132-41e8-aecf-a4ac961ddec1/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f86bf566384b421e495f89892201b3c9732efc67b3fbb28422c22901ea6d8def","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
