# Registro público: STJ — 3182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2023-12-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d3969b3cac8fb240b8a56d3c0a562790d54e2af77d0bfddc0767f2797783e52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP.
ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE
ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. NÃO
CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRACAUTELA.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS,
FLUVIAIS E TERRESTRES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ABRAMT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de
que a intervenção de terceiros é incompatível com a via estreita da
suspensão de segurança e da suspensão de lim inar e de sentença,
incidentes que veiculam apenas medida de contracautela.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a
absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão
dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão.
- **Item 3 (texto oficial):** No pleito de extensão não foi demonstrada a necessária identidade
entre o objeto da presente Suspensão de Liminar - que foi proposta
pela agência reguladora na defesa da manutenção do mercado regulado
- e a pretensão da agravante, a Associação Brasileira dos Municípios
com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e
Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, que defende os
interesses econômicos dos municípios que já participam da divisão
dos royalties.
- **Item 4 (texto oficial):** A suspensão das decisões proferidas nos Agravos de instrumento n.
1032792-87.2021.4.01.0000, 1018241-05.2021.4.01.0000,
1001656-72.2021.4.01.0000, 1027487-25.2021.4.01.0000 e
1033319-39.2021.4.01.0000 e na Ação Ordinária nº
100047215-37.2021.4.01.3400 já foi rejeitada nos autos da SLS 3191,
sendo de todo incabível a pretensão deduzida por via transversa
nesta contracautela.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP.
ENQUADRAMENTO DE MUNICIPIO COMO BENEFICIÁRIO DO PAGAMENTO DE
ROYALTIES MARÍTIMOS E TERRESTRES. INTERVENÇÃO NO MERCADO REGULADO.
AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS TÉCNICOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA.
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS NA MODALIDADE DE ASSISTENTE SIMPLES. NÃO
CABIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA CONTRACAUTELA.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MUNICÍPIOS COM TERMINAIS MARÍTIMOS,
FLUVIAIS E TERRESTRES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETRÓLEO E GÁS
NATURAL - ABRAMT. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE OBJETO. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de
que a intervenção de terceiros é incompatível com a via estreita da
suspensão de segurança e da suspensão de lim inar e de sentença,
incidentes que veiculam apenas medida de contracautela.
2. Nos termos do art. 4º, § 8º, da Lei n. 8.437/92, é necessária a
absoluta identidade entre os objetos das liminares para a extensão
dos efeitos da decisão que defere pedido de suspensão.
3. No pleito de extensão não foi demonstrada a necessária identidade
entre o objeto da presente Suspensão de Liminar - que foi proposta
pela agência reguladora na defesa da manutenção do mercado regulado
- e a pretensão da agravante, a Associação Brasileira dos Municípios
com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e
Desembarque de Petróleo e Gás Natural - ABRAMT, que defende os
interesses econômicos dos municípios que já participam da divisão
dos royalties.
4. A suspensão das decisões proferidas nos Agravos de instrumento n.
1032792-87.2021.4.01.0000, 1018241-05.2021.4.01.0000,
1001656-72.2021.4.01.0000, 1027487-25.2021.4.01.0000 e
1033319-39.2021.4.01.0000 e na Ação Ordinária nº
100047215-37.2021.4.01.3400 já foi rejeitada nos autos da SLS 3191,
sendo de todo incabível a pretensão deduzida por via transversa
nesta contracautela.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par8

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - SUSPENSÃO DE LIMINAR -
INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - {{PET na SLS 2377}}-DF, {{PETREQ na SLS 1652}}-BA,
         {{PETREQ na SS 2574}}-AP
(SUSPENSÃO DE MEDIDA LIMINAR - EXTENSÃO DE EFEITOS - IDENTIDADE
ENTRE OS OBJETOS)
   STJ - <<AgRg nos EDcl na PET na SLS 1357>>-PR,
         <<AgRg na SS 2543>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008437 ANO:1992
        ART:00004 PAR:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-30%3B8437%21art4_par8)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3198](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44044/) — classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-30;8437!art4_par8
