# Registro público: STJ — 29129

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c7d4d6371763f033ee1a4ab5a14355d758ff20722114a7f4a1b31b4b9686d49

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE ANTIGUIDADE DE DESEMBARGADORES DO TRF6. LIMINAR NEGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. I - Não havendo demonstração da presença dos requisitos do periculum in mora e do fumus boni iuris, o indeferimento da liminar é medida que se impõe. II - Agravo interno a que se nega provimento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE ANTIGUIDADE DE
DESEMBARGADORES DO TRF6. LIMINAR NEGADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS
BONI IURIS.
I - Não havendo demonstração da presença dos requisitos do periculum
in mora e do fumus boni iuris, o indeferimento da liminar é medida
que se impõe.
II - Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
