{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4840,"origem":"stj","sha256_origem":"68231c63458bf678f7b2479d7389c09be2ed36a00de0d0440701d393872b8ccc","registro_original":{"id_fonte":"000818165","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1860596","numero_registro":"202100823518","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-13","data_publicacao":"2022-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nREADEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO FIRMADO NESTA CORTE SUPERIOR.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento\nfirmado nesta Corte Superior no sentido de que: \"Quando o título\nexecutivo admite mais de uma interpretação, deve ser adotada aquela\nque esteja de acordo com o princípio da razoabilidade e não desborde\ndas linhas que estruturam o ordenamento jurídico, o que não implica\nem ofensa ou relativização da coisa julgada.\". (AgInt no AREsp n.\n1.231.432/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, DJe de 13/8/2018.). Precedentes.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(TÍTULO EXECUTIVO - MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO POSSÍVEL - OFENSA OU\nRELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1231432>>-GO,\n         <<REsp 707911>>-SP,\n         <<REsp 1391087>>-MS,\n         <<REsp 928133>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/a3bf71dc-a19a-4de8-a27f-fddf5944ffc0/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"73b4954205ca24002fcb41bb883439f0a4712ff21c6f453e7d3e4c66ff54f5b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
