# Registro público: STJ — 12761

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-29
- **Publicação:** 2023-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1c99a0550cc196ab5062b50bcbff419dcd9b7b75978da7a28cd00d2ee6a7f816

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. OFENSA À COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TEMA N. 839/STF. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 817.338, sob o
regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "No exercício de
seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os
atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à
Portaria n. 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
em 12 de outubro de 1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas" (Tema n. 839 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob
o regime da repercussão geral.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ANISTIA POLÍTICA. ANULAÇÃO DA PORTARIA. OFENSA À COISA JULGADA.
INEXISTÊNCIA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. TEMA N. 839/STF. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 817.338, sob o
regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "No exercício de
seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os
atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à
Portaria n. 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica,
em 12 de outubro de 1964, quando se comprovar a ausência de ato com
motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em
procedimento administrativo, o devido processo legal e a não
devolução das verbas já recebidas" (Tema n. 839 do STF).
2. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça
está em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob
o regime da repercussão geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CABOS DA AERONÁUTICA - ANISTIA - REVISÃO - AUTOTUTELA)
   STF - [[RE 817338]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 839)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:001104 ANO:****
(MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - MA)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
