{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48408,"origem":"stj","sha256_origem":"d255c24982923b046dad5c1d42b77bd2ca028cafeafbc5a66ead3d688b484766","registro_original":{"id_fonte":"000861987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1632482","numero_registro":"201602723632","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUFICIÊNCIA DA\nFUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. CONFORMIDADE COM O TEMA N.\n339/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.\nRECONHECIMENTO DE VERBAS DE NATUREZA TRABALHISTA COM REFLEXOS EM\nPREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N.\n1.166/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.\n1. \"O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou\ndecisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar,\ncontudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas,\nnem que sejam corretos os fundamentos da decisão\" (Tema n. 339 do\nSTF, QO no Ag n. 791.292/PE).\n2. Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que\nfoi respeitado o art. 93, IX, da CF, mesmo que a parte não a repute\nadequada ou completa, conforme a conclusão firmada no Tema n. 339\ndo STF, tese de observância obrigatória (CPC, art. 927, III).\n3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob\no regime da repercussão geral, firmou a tese de que: \"Compete à\nJustiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o\nempregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de\nnatureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições\npara a entidade de previdência privada a ele vinculada.\" (Tema n.\n1.166 do STF.)\n4. No caso, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça\nestá em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob\no regime da repercussão geral.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito\nGonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - CABIMENTO)\n   STF - [[AI - QO-RG 791292]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 339)\n(JUSTIÇA DO TRABALHO - VERBAS TRABALHISTAS E CONTRIBUIÇÕES\nPREVIDENCIÁRIAS - COMPETÊNCIA)\n   STF - [[RE - RG 1265564]]-SC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4b7631d5-0132-41e8-aecf-a4ac961ddec1/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c8c6fa4dfc9d243f0aa049e17476cd587d939847a9df979c029c22f8cae2a588","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
