# Registro público: STJ — 1824755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4841/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7bc0d9b568000651b9f6a9e3bb77c6a3669beef59625334a268c971ef74c76ee

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO PATROCINADOR DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PCAC E
RMNR. EXTENSÃO DESSAS VERBAS PAGAS AOS TRABALHADORES DA
PATROCINADORA PETROBRAS AOS ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
ADMINISTRADO PELA PETROS. INVIABILIDADE. TESE VINCULANTE SUFRAGADA
EM RECURSO REPETITIVO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias
foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência
complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a
concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de
poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. (REsp
1370191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 13/6/2018, DJe 1/8/2018)
- **Item 3 (texto oficial):** "É inviável a extensão aos proventos de complementação de
aposentadoria dos mesmos índices de reajuste referentes às verbas
denominadas Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e
Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR -, concedidas aos
empregados em atividade por acordo coletivo de trabalho, em razão da
ausência de prévia formação da reserva matemática. Precedentes."
(AgInt no AREsp n. 1.602.044/RS, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14/12/2020.)
- **Item 4 (texto oficial):** Consoante tese sufragada em recurso repetitivo, "nos planos de
benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes
federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é
vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei
Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares" (REsp 1425326/RS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe
01/08/2014).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE
PASSIVA DO PATROCINADOR DO PLANO DE BENEFÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PCAC E
RMNR. EXTENSÃO DESSAS VERBAS PAGAS AOS TRABALHADORES DA
PATROCINADORA PETROBRAS AOS ASSISTIDOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS
ADMINISTRADO PELA PETROS. INVIABILIDADE. TESE VINCULANTE SUFRAGADA
EM RECURSO REPETITIVO.
1. Embora rejeitados os embargos de declaração, todas as matérias
foram devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário
à pretensão da parte recorrente.
2. O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que
envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência
complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a
concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de
poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. (REsp
1370191/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO,
julgado em 13/6/2018, DJe 1/8/2018)
3. "É inviável a extensão aos proventos de complementação de
aposentadoria dos mesmos índices de reajuste referentes às verbas
denominadas Plano de Classificação e Avaliação de Cargos - PCAC e
Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR -, concedidas aos
empregados em atividade por acordo coletivo de trabalho, em razão da
ausência de prévia formação da reserva matemática. Precedentes."
(AgInt no AREsp n. 1.602.044/RS, relator Ministro Antonio Carlos
Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14/12/2020.)
4. Consoante tese sufragada em recurso repetitivo, "nos planos de
benefícios de previdência privada fechada, patrocinados pelos entes
federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de
economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, é
vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza para os
benefícios em manutenção, sobretudo a partir da vigência da Lei
Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições
estatutárias e regulamentares" (REsp 1425326/RS, Rel. Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/05/2014, DJe
01/08/2014).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO - PATROCINADOR -
ILEGITIMIDADE PASSIVA)
   STJ - <<REsp 1370191>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 936)
(PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - PLANOS DE BENEFÍCIOS - CONCESSÃO DE
VERBA NÃO PREVISTA NO REGULAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736),
         <<REsp 1207071>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 539, 540)
(PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PCAC E RMNR - VERBAS CONCEDIDAS AOS
TRABALHADORES ATIVOS - EXTENSÃO AOS INATIVOS - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1602044>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1918159>>-PR,
         <<AgInt no REsp 1699662>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000108 ANO:2001
        ART:00003 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
