# Registro público: STJ — 970

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-12-12
- **Publicação:** 2023-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48411/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48411.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b24fd7f151b16f206d2d9c34f69cc3324b2d37d2b524b4f467dd38616a21d336

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU.
DELEGAÇÃO. LEI 8.038/90. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
EXCEÇÃO. CELERIDADE PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A possibilidade de delegação do interrogatório do réu tem
previsão no art. 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, conferindo maior
celeridade processual.
- **Item 3 (texto oficial):** O papel do Juiz no interrogatório não é de protagonista. Trata-se
de meio de autodefesa.
4.Não há comprovação de prejuízo na delegação do ato, o qual será
gravado, degravado e enviado ao STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Possibilita-se, ainda, na hipótese de outros esclarecimentos, se
juntados novos elementos ou por outro motivo razoável, a realização
de novo interrogatório.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU.
DELEGAÇÃO. LEI 8.038/90. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
EXCEÇÃO. CELERIDADE PROCESSUAL E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a
conclusão da decisão agravada.
2. A possibilidade de delegação do interrogatório do réu tem
previsão no art. 9º, § 1º, da Lei 8.038/90, conferindo maior
celeridade processual.
3. O papel do Juiz no interrogatório não é de protagonista. Trata-se
de meio de autodefesa.
4.Não há comprovação de prejuízo na delegação do ato, o qual será
gravado, degravado e enviado ao STJ.
5. Possibilita-se, ainda, na hipótese de outros esclarecimentos, se
juntados novos elementos ou por outro motivo razoável, a realização
de novo interrogatório.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2023 a 12/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400, urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art9_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00400
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990
        ART:00009 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art400)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art9_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-05-28%3B8038%21art9_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2100005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117160/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2088626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117159/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1013577](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110533/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art400
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CORTE ESPECIAL / QUINTA TURMA
