{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48413,"origem":"stj","sha256_origem":"a9d9396f61102be0e4c790097e8c5a9a17be442fc2f71393614337a0254c8d4d","registro_original":{"id_fonte":"000862149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2029901","numero_registro":"202203099198","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-11-29","data_publicacao":"2023-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO\nRECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA .\n1. A divergência indicada na via excepcional dos embargos deve ser\ncomprovada mencionando-se, de forma clara e precisa, as\ncircunstâncias que identifiquem ou assemelhem as hipóteses\nconfrontadas, sendo, portanto, de se exigir a realização do devido\ncotejo analítico entre julgados com a mesma similitude fática.\n2. No particular, não se constata a alegada divergência\njurisprudencial, uma vez que as questões foram examinadas, no aresto\nembargado e nos acórdãos paradigmas, sob perspectivas distintas.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/11/2023 a 29/11/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves,\nRaul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e\nLuis Felipe Salomão.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/4b7631d5-0132-41e8-aecf-a4ac961ddec1/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"698c3c10da15752a26ef0add04022ff5f6744c533e277ce72cd17cb108307aad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
