# Registro público: STJ — 1813746

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 375c71e3ad6d0cb7f515ff4adf02ae171fb5f641ad5c4f1bf78246051cafe9b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PREPARO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E ART. 259, §
2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo interno a recorrente não impugnou
especificamente os fundamentos da decisão da Presidência desta Corte
Superior, qual sejam, a ausência de comprovação do benefício da
gratuidade de justiça e a consequente aplicação da Súmula 187/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e o art. 259, § 2º, do RISTJ
determinam que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não foi
observado no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Ressalte-se que o princípio da dialeticidade impõe à parte
recorrente, sob pena do não conhecimento do seu recurso, o ônus de
explicitar os motivos específicos pelos quais a decisão atacada deve
ser reformada,  trazendo  argumentações  capazes  de  demonstrar  o
seu desacerto,  sendo  insuficiente  tecer  alegações  genéricas  de
não aplicabilidade  dos  óbices  invocados ou repetir o teor do
apelo nobre.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PREPARO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA
DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E ART. 259, §
2º, DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nas razões do agravo interno a recorrente não impugnou
especificamente os fundamentos da decisão da Presidência desta Corte
Superior, qual sejam, a ausência de comprovação do benefício da
gratuidade de justiça e a consequente aplicação da Súmula 187/STJ.
2. O artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 e o art. 259, § 2º, do RISTJ
determinam que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará
especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não foi
observado no presente caso.
3. Ressalte-se que o princípio da dialeticidade impõe à parte
recorrente, sob pena do não conhecimento do seu recurso, o ônus de
explicitar os motivos específicos pelos quais a decisão atacada deve
ser reformada,  trazendo  argumentações  capazes  de  demonstrar  o
seu desacerto,  sendo  insuficiente  tecer  alegações  genéricas  de
não aplicabilidade  dos  óbices  invocados ou repetir o teor do
apelo nobre.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1900138>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1981962>>-RO,
         <<AgInt no REsp 1904596>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00259 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2212102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157301/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
