# Registro público: STJ — 863489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48426/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d36e61185f5db98d28be109e926dc7ca870f5f4c27b9ca101c2062df4cda8ce1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO
DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS NAS RAZÕES DO WRIT. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
- **Item 2 (texto oficial):** Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em
repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado
judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia,
inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas
razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa,
situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje
9/5/1016 Public. 10/5/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Neste caso, a ação policial foi amparada por diligências prévias
que deram lastro à suspeita de que havia mais entorpecentes na
residência do agravante. Os policiais abordaram o agravante em via
pública, encontrando, em seu poder, um tablete de maconha. Em
seguida, foram conduzidos até a casa do acusado, onde encontraram
mais drogas e instrumentos relacionados ao tráfico de entorpecentes,
não havendo que se falar em ilicitude das provas ou da prisão em
flagrante, tendo em vista que a situação antecedente forneceu aos
militares fundadas suspeitas quanto à ocorrência de crime
permanente.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora tenha natureza excepcional, a prisão como instrumento
cautelar tem amparo no nosso ordenamento jurídico e pode ser
decretada por decisão judicial fundamentada na qual esteja
demonstrada a materialidade delitiva e apontados indícios
suficientes de autoria, além da presença de um ou mais pressupostos
dentre os previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Na situação descrita nestes autos, a prisão preventiva foi
decretada em função da gravidade concreta do delito, evidenciada,
sobretudo, pela grande quantidade de drogas, além de instrumentos
relacionados à prática do comércio ilegal de drogas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO
DAS ALEGAÇÕES JÁ APRESENTADAS NAS RAZÕES DO WRIT. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INVASÃO DOMICILIAR. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA PARA A AÇÃO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nas razões do agravo regimental, a parte insurgente não trouxe
quaisquer argumentos novos para a desconstituição da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir integralmente as razões do
recurso ordinário em habeas corpus, previamente examinadas e
rechaçadas pelo decisum monocrático.
2. Como é de conhecimento, o Supremo Tribunal Federal definiu, em
repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado
judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia,
inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas
razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa,
situação de flagrante delito (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes,
Tribunal Pleno, julgado em 5/11/2015, Repercussão Geral - Dje
9/5/1016 Public. 10/5/2016).
3. Neste caso, a ação policial foi amparada por diligências prévias
que deram lastro à suspeita de que havia mais entorpecentes na
residência do agravante. Os policiais abordaram o agravante em via
pública, encontrando, em seu poder, um tablete de maconha. Em
seguida, foram conduzidos até a casa do acusado, onde encontraram
mais drogas e instrumentos relacionados ao tráfico de entorpecentes,
não havendo que se falar em ilicitude das provas ou da prisão em
flagrante, tendo em vista que a situação antecedente forneceu aos
militares fundadas suspeitas quanto à ocorrência de crime
permanente.
4. Embora tenha natureza excepcional, a prisão como instrumento
cautelar tem amparo no nosso ordenamento jurídico e pode ser
decretada por decisão judicial fundamentada na qual esteja
demonstrada a materialidade delitiva e apontados indícios
suficientes de autoria, além da presença de um ou mais pressupostos
dentre os previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Na situação descrita nestes autos, a prisão preventiva foi
decretada em função da gravidade concreta do delito, evidenciada,
sobretudo, pela grande quantidade de drogas, além de instrumentos
relacionados à prática do comércio ilegal de drogas.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)
(VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 728963>>-SP, <<AgRg no RHC 161149>>-SP,
         <<AgRg no RHC 159289>>-MG, <<AgRg no HC 736560>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 727436>>-SP, <<AgRg no HC 721455>>-PR
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<HC 547239>>-SP
   STF - [[HC 130708]]-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
   STJ - <<HC 329806>>-MS
   STF - [[HC 115462]]-RR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
