# Registro público: STJ — 2085459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48432/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48432.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a306d13ea00c6d78238c778ac684358747432a6ea0f3809b17f2b45faa57717c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO
CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS COMO PARADIGMA. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURADA. JUSTA
CAUSA EVIDENCIADA PELO CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR AO INGRESSO DOS
POLICIAIS NAS RESIDÊNCIAS DOS ACUSADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte
Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por
expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,
inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "c" do
permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o
necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de
evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes,
sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos
previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e no art. 1.029, § 1º, do CPC. Divergência
jurisprudencial não demonstrada. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Outrossim, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que não se admite como paradigma, para fins de
comprovação de alegado dissídio jurisprudencial, acórdão proferido
em habeas corpus, em mandado de segurança, em recurso ordinário em
habeas corpus, em recurso ordinário em mandado de segurança e em
conflito de competência, na medida em que os remédios
constitucionais possuem objeto/natureza e extensão material
distintos do recurso especial. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, ainda que superados os mencionados óbices, a pretensão
recursal não prosperaria. Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal,
apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, no
julgamento do RE n. 603.616/RO, definiu que o ingresso forçado em
domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a
qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando
amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no
interior da casa, situação de flagrante delito
- **Item 5 (texto oficial):** Nessa linha de raciocínio, este Superior Tribunal vem decidindo
que o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, de demonstração, de modo inequívoco, do
consentimento livre do morador ou da existência de fundadas
suspeitas (justa causa) que sinalizem a ocorrência de delito no
interior do imóvel, com vistas à mitigação do direito fundamental em
questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito
à inviolabilidade do domicílio.
- **Item 6 (texto oficial):** O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, fato que
legitima a entrada de policiais em domicílio para fazer cessar a
prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que
existam elementos suficientes de probabilidade delitiva capazes de
demonstrar a ocorrência de situação flagrancial.
- **Item 7 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido a presença
de fundadas razões aptas a justificar a conduta dos policiais, dado
o contexto fático que antecedeu o ingresso dos castrenses nos
domicílios dos réus, consistente (i) no fato de os réus, ao serem
abordados por policiais militares, em via pública, numa operação de
trânsito, terem acelerado a motocicleta, atingindo o policial que
deu a ordem de parada, atentando contra a vida desse, o que ensejou
a realização de uma busca pessoal, oportunidade em que foram
encontrados 906g de maconha com o corréu Mateus e uma quantia em
dinheiro, totalizando R$ 223,00, com o ora recorrente (e-STJ fls.
902/906); e (ii) na existência de informações prévias atestando o
envolvimento dos réus com o comércio de drogas (e-STJ fl. 900).
- **Item 8 (texto oficial):** Nesse cenário, conforme consta do acórdão recorrido, os policiais
militares se dirigiram às residências dos réus, logrando encontrar
no quarto do corréu Mateus 1,7g de cocaína e 10,3g de maconha, além
de R$ 700,00, em espécie; e, na casa do ora recorrente, 145g de
maconha, 15,7g de cocaína, R$ 2.900,00, em espécie, balança de
precisão, um prato com resquícios de cocaína, sacos plásticos,
plástico filme e papel alumínio para embalar entorpecentes (e-STJ
fl. 902).
- **Item 9 (texto oficial):** Ora, considerando que as circunstâncias delineadas no acórdão
recorrido permitiram concluir que delito estava sendo praticado no
local, não há se falar em ilegalidade da entrada dos policiais nos
domicílios dos réus, sendo lícitas as provas da materialidade dos
delitos apurados nos presentes autos.
- **Item 10 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DOS ARTS. 1.029, § 1º, DO
CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS COMO PARADIGMA. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. ILICITUDE DAS PROVAS. NÃO CONFIGURADA. JUSTA
CAUSA EVIDENCIADA PELO CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR AO INGRESSO DOS
POLICIAIS NAS RESIDÊNCIAS DOS ACUSADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte
Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por
expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,
inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
2. Não se conhece de recurso especial fundado na alínea "c" do
permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o
necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de
evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes,
sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos
previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça e no art. 1.029, § 1º, do CPC. Divergência
jurisprudencial não demonstrada. Precedentes.
3. Outrossim, é firme a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que não se admite como paradigma, para fins de
comprovação de alegado dissídio jurisprudencial, acórdão proferido
em habeas corpus, em mandado de segurança, em recurso ordinário em
habeas corpus, em recurso ordinário em mandado de segurança e em
conflito de competência, na medida em que os remédios
constitucionais possuem objeto/natureza e extensão material
distintos do recurso especial. Precedentes.
4. Ademais, ainda que superados os mencionados óbices, a pretensão
recursal não prosperaria. Como é cediço, o Supremo Tribunal Federal,
apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, no
julgamento do RE n. 603.616/RO, definiu que o ingresso forçado em
domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a
qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando
amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no
interior da casa, situação de flagrante delito
5. Nessa linha de raciocínio, este Superior Tribunal vem decidindo
que o ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua
validade e regularidade, de demonstração, de modo inequívoco, do
consentimento livre do morador ou da existência de fundadas
suspeitas (justa causa) que sinalizem a ocorrência de delito no
interior do imóvel, com vistas à mitigação do direito fundamental em
questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito
à inviolabilidade do domicílio.
6. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, fato que
legitima a entrada de policiais em domicílio para fazer cessar a
prática do delito, independentemente de mandado judicial, desde que
existam elementos suficientes de probabilidade delitiva capazes de
demonstrar a ocorrência de situação flagrancial.
7. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido a presença
de fundadas razões aptas a justificar a conduta dos policiais, dado
o contexto fático que antecedeu o ingresso dos castrenses nos
domicílios dos réus, consistente (i) no fato de os réus, ao serem
abordados por policiais militares, em via pública, numa operação de
trânsito, terem acelerado a motocicleta, atingindo o policial que
deu a ordem de parada, atentando contra a vida desse, o que ensejou
a realização de uma busca pessoal, oportunidade em que foram
encontrados 906g de maconha com o corréu Mateus e uma quantia em
dinheiro, totalizando R$ 223,00, com o ora recorrente (e-STJ fls.
902/906); e (ii) na existência de informações prévias atestando o
envolvimento dos réus com o comércio de drogas (e-STJ fl. 900).
8. Nesse cenário, conforme consta do acórdão recorrido, os policiais
militares se dirigiram às residências dos réus, logrando encontrar
no quarto do corréu Mateus 1,7g de cocaína e 10,3g de maconha, além
de R$ 700,00, em espécie; e, na casa do ora recorrente, 145g de
maconha, 15,7g de cocaína, R$ 2.900,00, em espécie, balança de
precisão, um prato com resquícios de cocaína, sacos plásticos,
plástico filme e papel alumínio para embalar entorpecentes (e-STJ
fl. 902).
9. Ora, considerando que as circunstâncias delineadas no acórdão
recorrido permitiram concluir que delito estava sendo praticado no
local, não há se falar em ilegalidade da entrada dos policiais nos
domicílios dos réus, sendo lícitas as provas da materialidade dos
delitos apurados nos presentes autos.
10. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1623496>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2271573>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1979138>>-SC, <<AgRg no REsp 1915649>>-SC,
         <<AgRg no REsp 1969593>>-SP,
         <<AgRg nos EAREsp 620058>>-DF
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - HABEAS CORPUS COMO PARADIGMA - NÃO
CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg nos EAREsp 1823675>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1924181>>-SP, <<AgRg no REsp 1843257>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 1354040>>-DF
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO - FUNDADAS
RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 804344>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3048105](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158244/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2096295](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154018/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 3000550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153998/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
