# Registro público: STJ — 2091421

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-28
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48433/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48433.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c361e0195f4efa62c99a958093d16a8d5346c6e6faed98773f68dee571e789bb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS.
BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. PENA ACIMA DE 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da
sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE
n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e
apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da
caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais
indiquem a situação de flagrante delito.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio.
- **Item 3 (texto oficial):** No presente caso, a Corte a quo concluiu pela presença de justa
causa, mostrando-se prescindível o mandado judicial. Portanto,
considerando a natureza permanente do delito em questão e a presença
da justa causa para o ingresso no domicílio, não há qualquer
ilegalidade a ser sanada. Assim, afastar os fundamentos utilizados
pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela ilegalidade da prova,
como requer a defesa, importa revolvimento de matéria
fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Busca-se o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente da
negativa de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3.
- **Item 5 (texto oficial):** Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução
do benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais
Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga
apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir
para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua
aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com
o narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019). Precedentes
- **Item 6 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, a manutenção da fração em 1/3 pela Corte
de origem encontra-se devidamente fundamentada diante das
circunstâncias do caso concreto, em especial o contexto em que os
policiais militares encontraram as porções das drogas, qual seja, o
fato de a acusada ter armazenado os entorpecentes no carrinho de seu
bebê, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no referido
fundamento.
- **Item 7 (texto oficial):** Mantido o quantum da sanção corporal imposta em patamar acima de
4 anos de reclusão, é incabível o regime aberto e a substituição da
pena corporal por restritiva de direitos, nos termos dos artigos 33,
§2º, alínea "c", e 44, inciso I, do Código Penal.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME
DE TRÁFICO. ALEGADA NULIDADE DA PROVA POR INVASÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO DOS POLICIAIS.
BENEFÍCIO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO. PENA ACIMA DE 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da
sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE
n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e
apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença da
caracterização de justa causa, consubstanciada em razões as quais
indiquem a situação de flagrante delito.
2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade
e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que
sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental
em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à
invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no
interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o
direito à inviolabilidade do domicílio.
3. No presente caso, a Corte a quo concluiu pela presença de justa
causa, mostrando-se prescindível o mandado judicial. Portanto,
considerando a natureza permanente do delito em questão e a presença
da justa causa para o ingresso no domicílio, não há qualquer
ilegalidade a ser sanada. Assim, afastar os fundamentos utilizados
pelo Tribunal de Justiça, para decidir pela ilegalidade da prova,
como requer a defesa, importa revolvimento de matéria
fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da
Súmula 7/STJ.
4. Busca-se o reconhecimento de constrangimento ilegal decorrente da
negativa de aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da
Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3.
5. Na falta de parâmetros legais para se fixar o quantum da redução
do benefício do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, os Tribunais
Superiores decidiram que a quantidade e a natureza da droga
apreendida, além das demais circunstâncias do delito, podem servir
para a modulação de tal índice ou até mesmo para impedir a sua
aplicação, quando evidenciarem o envolvimento habitual do agente com
o narcotráfico (HC n. 529.329/SP, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS,
Quinta Turma, julgado em 19/9/2019, DJe 24/9/2019). Precedentes
6. Na hipótese dos autos, a manutenção da fração em 1/3 pela Corte
de origem encontra-se devidamente fundamentada diante das
circunstâncias do caso concreto, em especial o contexto em que os
policiais militares encontraram as porções das drogas, qual seja, o
fato de a acusada ter armazenado os entorpecentes no carrinho de seu
bebê, não havendo, portanto, qualquer ilegalidade no referido
fundamento.
7. Mantido o quantum da sanção corporal imposta em patamar acima de
4 anos de reclusão, é incabível o regime aberto e a substituição da
pena corporal por restritiva de direitos, nos termos dos artigos 33,
§2º, alínea "c", e 44, inciso I, do Código Penal.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 688347>>-SP, <<AgRg no HC 664836>>-SP,
         <<AgRg no HC 664249>>-MT, <<AgRg no HC 656042>>-SP,
         <<AgRg no HC 613339>>-GO
(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
DOSIMETRIA)
   STJ - <<HC 529329>>-SP, <<AgRg no HC 518533>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG, <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,
         <<AgRg no HC 490027>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
