{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48436,"origem":"stj","sha256_origem":"eb25ccbc9457301a22072518ee91f74b408d746591444058eaed1733dae2fe34","registro_original":{"id_fonte":"000860757","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2415615","numero_registro":"202302625683","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMETNAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA.\nRECONSIDERAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILE GAL DE ARMA DE FOGO\nCOM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA\nPRESENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. CITAÇÃO E\nPRAZOS PROCESSUAIS. NULIDADE. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. SÚMULA\nN. 7/STJ.  DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUMENTO PROPORCIONAL.\nMULTIRREINCIDÊNCIA. EXASPERAÇÃO EM 1/4. POSSIBILIDADE. DIAS-MULTA.\nPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\n1. De fato, conforme certidão de e-STJ fl. 577, a decisão agravada\nfoi considerada publicada em 3/10/2023, de modo que o prazo teve\ninício no dia 4/10/2023, sendo tempestivo o agravo regimental\ninterposto no dia 9/10/2023.\n2. O ingresso em domicílio alheio, para se revestir de legalidade,\ndeve ser precedido da constatação de fundadas razões que forneçam\nrazoável certeza da ocorrência de crime no interior da residência.\nEm outras palavras, somente quando o contexto fático anterior à\ninvasão fornecer elementos que permitam aos agentes de segurança ter\ncerteza para além da dúvida razoável a respeito da prática delitiva\nno interior do imóvel é que se mostra viável o sacrifício do\ndireito constitucional de inviolabilidade de domicílio.\n3. No caso concreto, o embargante caminhava junto com o corréu em\nvia pública e quando perceberam a presença da equipe policial\ncomeçaram a correr, sendo acompanhados pelos policiais até\ningressarem em um sobrado em construção, momento em que foram\nabordados com drogas e arma de fogo.\n4. Não se vislumbra qualquer ilegalidade na atuação dos policiais,\namparados que estão pelo Código de Processo Penal para abordar quem\nquer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo\nrazão para manietar a atividade policial sem indícios de que a\nabordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou\nclasse social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da\nbusca pessoal, o que não se verificou no caso (ut, AgRg no HC n.\n832.832/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n14/9/2023.)\n5. As razões defensivas na sentido de que houve impugnação quanto a\nnão observância do devido processo legal em confronto com as\nafirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de\nreexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso\nespecial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste STJ.\n6. Consoante jurisprudência desta Casa, \"[n]ão há direito do\nsubjetivo do réu à adoção de alguma fração específica para cada\ncircunstância judicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do\nintervalo supracitado ou mesmo outro valor. Tais frações são\nparâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem\nde caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional o\ncritério utilizado pelas instâncias ordinárias, como no caso\" (AgRg\nno HC n. 820.316/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\nDJe 23/06/2023).\n7. Fixou-se nesta Corte o entendimento no sentido de que a\nmultirreincidência pode justificar a exasperação da pena, na segunda\nfase da dosimetria acima do patamar de 1/6. (AgRg no HC n.\n736.175/SC, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de\n31/5/2022).\n8. A estipulação da quantidade de dias-multa não leva em\nconsideração a capacidade financeira do condenado, mas, a partir das\ncominações mínima e máxima abstratamente previstas para a pena\npecuniária, estabelece-se a quantidade de dias que seja proporcional\nao quantum da pena privativa de liberdade, com observância das\ncircunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.\n9.Embargos de declaração acolhidos para conhecer-se do agravo\nregimental e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos para conhecer-se do agravo regimental e negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE-RG 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL)\n(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA - ABORDAGEM NA RUA E FUGA PARA\nO INTERIOR DA CASA - PERSEGUIÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 804099>>-SC, <<AgRg no AREsp 2305724>>-MG\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 832832>>-GO\n(DOSIMETRIA DA PENA - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - FRAÇÃO DE\nAUMENTO - DIREITO SUBJETIVO DO RÉU)\n   STJ - <<AgRg no HC 820316>>-SP\n(MULTIRREINCIDÊNCIA PODE JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA, NA\nSEGUNDA FASE  DA  DOSIMETRIA  ACIMA  DO  PATAMAR  DE  1/6.)\n   STJ - <<AgRg no HC 736175>>-SC\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA\nAPREENDIDA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 2138631>>-SP,\n         <<AgRg no HC 738053>>-SC\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - REINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 802549>>-SP\n(DIAS-MULTA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1263860>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f1da234fe9c1fd268ea911eede615531cba1753ecda56aa4eed186904907b3c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
