# Registro público: STJ — 856692

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-27
- **Publicação:** 2023-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48447/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 996541f3a74352d489419ad3d63202d1e0aabf9338675f76a42f9939c99cb415

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese,  a custódia cautelar está suficientemente motivada
na garantia da ordem pública, tendo em vista que "embora primário,
JOSMAR responde, atualmente, a ação penal por delito de tráfico de
drogas, cuja prisão provisória foi revogada em 13/03/2023 (IPL nº
5002314-51.2023.8.21.0005), tramitando, ainda em seu desfavor, o IPL
n.º 50026077120238210053, que apura delitos de homicídio
qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de
menores, pelos quais restou indiciado." O Tribunal de origem
destacou que "os elementos informativos indicam a apreensão de
quantidade relevante e diversidade de drogas, bem ainda de
apetrechos utilizados para o tráfico de drogas, o que, como visto,
ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão oriundo de
investigação policial, que, ao que tudo indica, apura homicídio
vinculado à disputa do tráfico de drogas por facções criminosas,
circunstâncias a indicar a gravidade concreta da conduta delitiva e
a periculosidade dos envolvidos."
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com a sua soltura.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
2. Na hipótese,  a custódia cautelar está suficientemente motivada
na garantia da ordem pública, tendo em vista que "embora primário,
JOSMAR responde, atualmente, a ação penal por delito de tráfico de
drogas, cuja prisão provisória foi revogada em 13/03/2023 (IPL nº
5002314-51.2023.8.21.0005), tramitando, ainda em seu desfavor, o IPL
n.º 50026077120238210053, que apura delitos de homicídio
qualificado, tentativa de homicídio qualificado e corrupção de
menores, pelos quais restou indiciado." O Tribunal de origem
destacou que "os elementos informativos indicam a apreensão de
quantidade relevante e diversidade de drogas, bem ainda de
apetrechos utilizados para o tráfico de drogas, o que, como visto,
ocorreu em cumprimento de mandado de busca e apreensão oriundo de
investigação policial, que, ao que tudo indica, apura homicídio
vinculado à disputa do tráfico de drogas por facções criminosas,
circunstâncias a indicar a gravidade concreta da conduta delitiva e
a periculosidade dos envolvidos."
3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,
porquanto a gravidade concreta da conduta delituosa e a
periculosidade do agravante indicam que a ordem pública não estaria
acautelada com a sua soltura.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE SOCIAL -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 118027>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
