{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48454,"origem":"stj","sha256_origem":"492efad170833bc9b9a26657c44139662df7d934e79998fa2f67a7addfa20968","registro_original":{"id_fonte":"000860775","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"843089","numero_registro":"202302718283","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-11-27","data_publicacao":"2023-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nPLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART.\n28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA  PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO\nLEGAL. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE AUMENTO\nPROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO\nESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, o habeas corpus não se presta para a apreciação de\nalegações que buscam a desclassificação de condutas imputadas, em\nvirtude da necessidade de revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável na via eleita, em especial\ndiante da fundamentação expendida pelas instâncias de origem, no\nsentido de que \"o acervo probatório permite a conclusão de que o\nApelante tinha em depósito 190 (cento e noventa) gramas da droga, e\nassim sendo incidiu na conduta descrita no artigo 33 da Lei nº\n11.343/2006, não havendo como amparar o pleito da defesa\" (fl. 96).\nIII - Consignando, ainda, que \"de igual modo, não vislumbro a\npossibilidade de desclassificar a conduta para o tipo do artigo 28\nda Lei nº 11.343/2006, pois configurados estão todos os elementos do\ntipo contido no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006\" (fl. 96).\nIV - Ressalta-se que \"a fixação da pena-base não precisa seguir um\ncritério matemático rígido, de modo que não há direito subjetivo do\nréu à adoção de alguma fração específica para cada circunstância\njudicial, seja ela de 1/6 sobre a pena-base, 1/8 do intervalo entre\nas penas mínima e máxima ou mesmo outro valor. Tais frações são\nparâmetros aceitos pela jurisprudência do STJ, mas não se revestem\nde caráter obrigatório, exigindo-se apenas que seja proporcional e\ndevidamente justificado o critério utilizado pelas instâncias\nordinárias\" (AgRg no HC n. 718.681/SP, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 30/8/2022).\nV - Na presente hipótese, consideradas desfavoráveis ao paciente às\ncircunstâncias judiciais referentes aos maus antecedentes, bem como\na naureza e quantidade dos entorpecentes apreendidos (fl. 66), não\nhá que se falar em desproporcionalidade da fração de 1/3 utilizada\npara a exasperação da reprimenda.\nVI - Descabida, no presente caso, a incidência da atenuante da\nconfissão, porquanto o aresto vergastado assentou que o  paciente se\nlimitou a declarar que a substância entorpecente encontrada em sua\nposse era utilizada para consumo próprio, conduta que, em tese,\nsubsumir-se-ia ao crime do art. 28 ou do art. 33, § 3º, da Lei n.\n11.343/06 (fl. 67).\nVII -  Consoante dicção da Súmula n. 630 desta Corte Superior, \"a\nincidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico\nilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo\nacusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para\nuso próprio\". Portanto, se ao agente imputam-se os crimes de tráfico\nde drogas e de associação para o tráfico, na forma do art. 33,\ncaput, e do art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06, e o mesmo, todavia,\nconfessa a prática do crime do art. 28 da mesma norma, não se tem\nconfissão espontânea.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65"],"sumulas_citadas":["STJ:630"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00065 INC:00003 LET:D","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000630"],"jurisprudencia_citada":"(ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - TRÁFICO DE\nDROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 774451>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 773655>>-SP,\n         <<AgRg no HC 735191>>-SP\n(TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 747296>>-RJ, <<AgRg no HC 747174>>-SP,\n         <<AgRg no HC 693572>>-SP\n(FIXAÇÃO DA PENA-BASE - FRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 718681>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4511df40d577172542b7b6e4495c1d9b57e4f32bd0da2b1a98f910aa61644b73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"492efad170833bc9b9a26657c44139662df7d934e79998fa2f67a7addfa20968","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
