# Registro público: STJ — 2375992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5155f6f215cc1fb908c2903e2a51476749f84821c8d8c662fce46555098f975

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O recorrente interpôs petição a título de agravo de instrumento
contra acórdão que não conheceu dos embargos de declaração no agravo
regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo  em recurso especial. Todavia, contra decisão colegiada não é
cabível a interposição de agravo de instrumento.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo não conhecido.

## Ementa

PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
1.  O recorrente interpôs petição a título de agravo de instrumento
contra acórdão que não conheceu dos embargos de declaração no agravo
regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no
agravo  em recurso especial. Todavia, contra decisão colegiada não é
cabível a interposição de agravo de instrumento.
2. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo de instrumento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
