# Registro público: STJ — 1951152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48460/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48460.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22eec102a17df51ef0e92850ecec52cbd6595aff48cecc6924bb1e13b4930213

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Com efeito: "A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que "[o] reconhecimento da delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos le…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
RECONHECIMENTO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. AUSÊNCIA DE
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES. REGIME INICIAL
SEMIABERTO FIXADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CORREÇÃO DE ERRO
MATERIAL. ACOLHIMENTO.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
II - Com efeito: "A jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça está firmada no sentido de que "[o] reconhecimento da
delação premiada exige o preenchimento cumulativo dos requisitos
legais (arts. 13 e 14 da Lei 9.807/99)" (AgRg no AREsp 696.805/SP,
Rel. Ministro ERICSON MARANHO, DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP,
SEXTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015; sem grifos no
original)" (AgRg no REsp n. 1.912.773/SP, Sexta Turma, Relª. Minª.
Laurita Vaz, DJe de 30/9/2021).
III - No caso em exame, corrige-se erro material no dispositivo da
decisão agravada para que conste a seguinte redação: "Ante o
exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, incisos II e III, do RISTJ,
dou parcial provimento ao recurso, para aplicar a fração de 1/3 (um
terço) para a majoração da pena na terceira fase, e redimensionar a
reprimenda do recorrente para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de
reclusão, mais 13 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto".
Agravo Regimental desprovido, com saneamento do erro material c
ontido na decisão agravada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, com sanemaneto, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELAÇÃO PREMIADA - REQUISITOS LEGAIS - PREENCHIMENTO CUMULATIVO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1912773>>-SP, <<AgRg no HC 733234>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1948759>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009807 ANO:1999
*****  LPT    LEI DE PROTEÇÃO A TESTEMUNHA
        ART:00013 ART:00014
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013
        ART:00004
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2013-08-02%3B12850%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2230662](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75843/) — classe: INQUÉRITO; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850!art4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- [STJ — 2191532](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160670/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
