# Registro público: STJ — 2094639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48467/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48467.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7564a817fbfc38e30587be4af1ae68a9011158aa8b1afc3f05b33a4e1d747e84

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860891
- **Número de registro na fonte:** 202200874678
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGADA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. DILIGÊNCIAS A CARGO DO ADVOGADO. PRECEDENTES. I - Segundo precedentes desta Corte, incumbe ao advogado diligenciar junto ao Tribunal de origem pela correta digitalização dos autos físicos. II - É desnecessária a suspensão do processo na hipótese em que o recurso especial não foi admitido e as peças necessárias ao exame do respectivo agravo não contêm qualquer defeito capaz de prejudicar o reexame do juízo de admissibilidade. III - In casu, o agravo em recurso…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSPENSÃO DO
PROCESSO. ALEGADA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS.
DILIGÊNCIAS A CARGO DO ADVOGADO. PRECEDENTES.
I - Segundo precedentes desta Corte, incumbe ao advogado diligenciar
junto ao Tribunal de origem pela correta digitalização dos autos
físicos.
II - É desnecessária a suspensão do processo na hipótese em que o
recurso especial não foi admitido e as peças necessárias ao exame do
respectivo agravo não contêm qualquer defeito capaz de prejudicar o
reexame do juízo de admissibilidade.
III - In casu, o agravo em recurso especial não foi conhecido devido
ao óbice da Súmula n. 182, STJ, além de não ter havido comprovação
de que as peças necessárias ao juízo de admissibilidade haviam sido
comprometidas por falha na digitalização.
IV - Não é responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça
viabilizar a consulta de autos físicos acautelados no Tribunal de
origem, nem decidir sobre incidentes administrativos envolvendo a
digitalização de processos por aquele Órgão.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUESTÕES ATINENTES À DIGITALIZAÇÃO - ÔNUS DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no RMS 60009>>-MG, <<AgInt no AREsp 1205422>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1167178>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7564a817fbfc38e30587be4af1ae68a9011158aa8b1afc3f05b33a4e1d747e84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.001.562 do STJ: digitalização dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2001562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.001.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de maio de 2024, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de digitalização dos autos e arguição de nulidade. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.001.562 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, digitalizacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6167a4a0f123e2fa3d088b48f04f749a020a3505c9b8c83280f99a351439426a
- **SHA-256 do registro documental:** 7564a817fbfc38e30587be4af1ae68a9011158aa8b1afc3f05b33a4e1d747e84
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2001562%2F)

