{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48469,"origem":"stj","sha256_origem":"1ecbce190b7cd5191a716bab752a7acb91159d6557a082c8b97c1ebb8ba0af23","registro_original":{"id_fonte":"000860893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199308","numero_registro":"202202725107","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGADA OBSCURIDADE QUANTO À CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE\nOFÍCIO. INVIABILIDADE DE MANEJO DO WRIT PARA BURLAR O SISTEMA DE\nADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA\nPARA O INDEFERIMENTO DO HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.  MEDIDA DE\nINICIATIVA DO JULGADOR. PRECEDENTES. ORGANIZAÇÃO DOS AUTOS. PEÇAS\nJUNTADAS FORA DA ORDEM CRONOLÓGICA. ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO.\nI - Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à\npresença de contradição, omissão, obscuridade ou erro material do\njuízo, não se destinando à rediscussão daquilo que já foi decidido.\nII - In casu, a obscuridade alegada decorre do indeferimento do\npedido que visava à concessão de habeas corpus de ofício, na\ntentativa de reverter o julgamento desfavorável aos interesses da\ndefesa.\nIII - O julgador não está obrigado a declinar os motivos pelos quais\nnão concedeu a ordem de ofício, pois a medida decorre de sua\nprópria iniciativa, e não em resposta à postulação das partes.\nIII - Diante da juntada de parte das peças processuais fora da ordem\ncronológica, é conveniente esclarecer que não há necessidade de\nestender ao embargante a suspeição declarada por um dos Ministros da\nQuinta Turma, na medida em que o voto-vista tornado sem efeito, por\nmeio da decisão de fl. 3507, se refere ao acórdão de fls.\n3.538-3.539, em que o embargante era a parte recorrente.\nEmbargos de declaração parcialmente conhecidos e, nessa extensão,\nprovidos, mas sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do embargos de declaração e, nessa extensão, dar lhes\nprovimento, mas sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1) e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedidos os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46f74bbc0921882be8166490f1298def4f011bc2c9fb61b18b5db253554c33a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
