# Registro público: STJ — 1984340

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4847/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4847.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91ed625ab9de44b2f4538d6dbf9f2a17699eaedeb362c3d2340e9fa188099f6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA  ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RAZÃO DO VALOR
DA CAUSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SURPRESA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme entendimento desta Corte, "na declaração de
incompetência absoluta, a fundamentação amparada em lei não
constitui inovação no litígio, porque é de rigor o exame da
competência em função da matéria ou hierárquica antes da análise
efetiva das questões controvertidas apresentadas ao juiz" (AgInt no
AREsp 1.793.022/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 31/05/2021, DJe de 07/06/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais é absoluta,
a teor do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, a ser determinada em
conformidade com o valor da causa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Conformidade do acórdão recorrido com entendimento desta Corte -
incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA  ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM RAZÃO DO VALOR
DA CAUSA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SURPRESA.
CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme entendimento desta Corte, "na declaração de
incompetência absoluta, a fundamentação amparada em lei não
constitui inovação no litígio, porque é de rigor o exame da
competência em função da matéria ou hierárquica antes da análise
efetiva das questões controvertidas apresentadas ao juiz" (AgInt no
AREsp 1.793.022/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,
julgado em 31/05/2021, DJe de 07/06/2021).
2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que
a competência atribuída aos Juizados Especiais Federais é absoluta,
a teor do art. 3º, § 3º, da Lei 10.259/2001, a ser determinada em
conformidade com o valor da causa. Precedentes.
3. Conformidade do acórdão recorrido com entendimento desta Corte -
incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANÁLISE DA COMPETÊNCIA - VIOLAÇÃO À PROIBIÇÃO DE DECISÃO-SURPRESA -
INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1793022>>-SP,
         <<AgInt no RMS 61732>>-SP
(COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM RAZÃO DO CRITÉRIO DO VALOR
DA CAUSA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1675267>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1700921>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00010
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED ENU:****** ANO:****
*****  ENUENFAM    ENUNCIADO DA ESCOLA NAC. DE FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
        NUM:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208316](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
