# Registro público: STJ — 849130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-11-21
- **Publicação:** 2023-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48473/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48473.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f43fc29999b5f4a468eae6a788ba4348891fcc4ed7499d0970407b9a40b726f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000860931
- **Número de registro na fonte:** 202303033757
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS QUATRO DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS.
REQUISITOS OBJETIVOS AUSENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO
CRIMINOSA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o reconhecimento de crime continuado, na forma do art. 71 do
Código Penal, a sequência criminosa deveria ser considerada como
uma só infração penal, assim, não haveria o que se falar em concurso
de crimes já que na verdade seria um crime somente, porém
continuado. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, verifica-se que a pretensão de reconhecimento
da continuidade delitiva foi rechaçada porque os crimes foram
praticados de maneira esparsa, e com formas de execução distintas,
pois o paciente não apenas vendia drogas, mas também comprava, ora
distribuía, ora supervisionava e também entregava entorpecentes a
terceiros para que estes o vendessem, sendo evidente, portanto, que
mediante mais de uma conduta, ele consumou vários crimes, nos exatos
moldes previstos no art. 69, do Código Penal. Ademais, consoante a
jurisprudência desta Corte, no que se refere ao critério temporal,
para que se reconheça a continuidade delitiva entre crimes,
utiliza-se como parâmetro o intervalo de tempo de 30 dias, o que não
foi observado no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Desse modo, inviável o afastamento do concurso material de
crimes, pois os delitos foram praticados em tempo e modo distintos,
não observados os requisitos de ordem objetiva para o reconhecimento
da continuidade delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** A rediscussão da matéria mostra-se incompatível com a via
mandamental eleita, porquanto, para se invalidar a conclusão da
instância originária, torna-se imprescindível a reavaliação do
contexto fático probatório.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE
CRIME CONTINUADO EM RELAÇÃO AOS QUATRO DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS.
REQUISITOS OBJETIVOS AUSENTES. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REITERAÇÃO
CRIMINOSA. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO DE
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Para o reconhecimento de crime continuado, na forma do art. 71 do
Código Penal, a sequência criminosa deveria ser considerada como
uma só infração penal, assim, não haveria o que se falar em concurso
de crimes já que na verdade seria um crime somente, porém
continuado. Precedentes.
2. No caso dos autos, verifica-se que a pretensão de reconhecimento
da continuidade delitiva foi rechaçada porque os crimes foram
praticados de maneira esparsa, e com formas de execução distintas,
pois o paciente não apenas vendia drogas, mas também comprava, ora
distribuía, ora supervisionava e também entregava entorpecentes a
terceiros para que estes o vendessem, sendo evidente, portanto, que
mediante mais de uma conduta, ele consumou vários crimes, nos exatos
moldes previstos no art. 69, do Código Penal. Ademais, consoante a
jurisprudência desta Corte, no que se refere ao critério temporal,
para que se reconheça a continuidade delitiva entre crimes,
utiliza-se como parâmetro o intervalo de tempo de 30 dias, o que não
foi observado no caso concreto.
3. Desse modo, inviável o afastamento do concurso material de
crimes, pois os delitos foram praticados em tempo e modo distintos,
não observados os requisitos de ordem objetiva para o reconhecimento
da continuidade delitiva.
4. A rediscussão da matéria mostra-se incompatível com a via
mandamental eleita, porquanto, para se invalidar a conclusão da
instância originária, torna-se imprescindível a reavaliação do
contexto fático probatório.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTINUADO - CARACTERIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 730801>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no HC 698978>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00069 ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 746839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10179/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2851033](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110312/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 797869](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50687/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Concurso de crimes: como as penas são combinadas](https://wikijuridica.com.br/criminal/concurso-de-crimes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando uma pessoa pratica mais de um crime, a pena final não é calculada sempre do mesmo modo. Os arts. 69, 70 e 71 do Código Penal distinguem concurso material, concurso formal e continuidade delitiva. Cada figura relaciona número de condutas, quantidade de infrações e vínculo entre os fatos. A classificação não serve para apagar crimes. Ela define a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** concurso, crimes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 01d226deab59d2d76e13aeecdab22d42f345a561fdfedc8897f203c15e5af2d6
- **SHA-256 do registro documental:** f43fc29999b5f4a468eae6a788ba4348891fcc4ed7499d0970407b9a40b726f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconcurso-de-crimes%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um funcionário desvia pequenas quantias do caixa toda semana, ao longo de um ano. Cada desvio é, isoladamente, um furto ou uma apropriação. Somar a pena de cada um resultaria numa condenação desproporcional diante da gravidade real do conjunto — foi para corrigir esse tipo de distorção que o legislador criou a ficção jurídica do crime continuado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** continuado, crime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c06bcaea8b87eb66b4489e0ead828e8337a2dba879e70bc405230f7d1dd99f0
- **SHA-256 do registro documental:** f43fc29999b5f4a468eae6a788ba4348891fcc4ed7499d0970407b9a40b726f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f43fc29999b5f4a468eae6a788ba4348891fcc4ed7499d0970407b9a40b726f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Várias agressões do mesmo companheiro: um crime ou vários?](https://wikijuridica.com.br/criminal/multiplas-agressoes-crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmultiplas-agressoes-crime-continuado%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

