{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48476,"origem":"stj","sha256_origem":"17d39178e9e0c7f455789c80252961448db2763243d1635de7a123d61cb59a06","registro_original":{"id_fonte":"000860934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2096029","numero_registro":"202303261000","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nRECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO\nAUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE E DA\nINEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA\nFÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. C ONFISSÃO QUALIFICADA. INCIDÊNCIA. PATAMAR\nINFERIOR A 1/6. POSSIBILIDADE. SUSBSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 298, INCISO\nI, DA LEI N.º 9.503/97. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu que,\ndo caderno instrutório, emergiram elementos suficientemente idôneos\nde prova, colhidos nas fases inquisitorial e judicial, aptos a\nmanter a condenação do acusado pelo delito do artigo 302 do CTB,\nafastando a ocorrência do estado de necessidade e da inexigibilidade\nde conduta diversa. Assim, rever os fundamentos utilizados pela\nCorte Estadual, como requer o acusado, importa revolvimento de\nmatéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice\nda Súmula n. 7/STJ.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n3. Quanto ao desvalor da culpabilidade, para fins de\nindividualização da pena, tal vetorial deve ser compreendida como o\njuízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, o menor ou maior grau\nde censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação\nda ocorrência dos elementos da culpabilidade, para que se possa\nconcluir pela prática ou não de delito (AgRg no AgRg no AREsp n.\n2.322.083/MT, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado\nem 27/6/2023, DJe de 30/6/2023). No presente caso, as instâncias de\norigem decidiram pela sua reprovabilidade, em razão do acusado ter\nconduzido o veículo em via pública bloqueada ao trânsito de\nautomotores, fundamento que justifica a maior gravidade da conduta.\n4. As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se\nà maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi.\nConstata-se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea,\na qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus\noperandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo\npenal, a justificar a majoração da pena, uma vez que o delito fora\npraticado durante a celebração de festa de Ano Novo, momento em que\na havia aglomeração de pessoas na via, o que aumenta a\nreprovabilidade da prática delitiva.\n5. Tendo a confissão apresentada sido qualificada, justificada a\nredução da pena em fração inferior a 1/6. Precedentes.\n6. Não há ilegalidade no entendimento do Tribunal local em aplicar a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de\ndireito, sendo uma de prestação pecuniária e outra de prestação de\nserviços à comunidade, na hipótese em que foi cominada sanção\nprivativa de liberdade superior a um ano, tendo em vista a\nexistência de circunstâncias judicias negativas para a exasperação\nda pena-base que, inclusive, poderia ter obstado a substituição.\n7. O pedido relativo ao afastamento da agravante prevista no art.\n298, inciso I, da Lei n.º 9.503/97 constitui indevida inovação\nrecursal, uma vez que foi deduzido apenas nos embargos de declaração\nanteriormente apresentados e repetido nesse agravo regimental.\n8. Salienta-se, ainda, que é descabido postular a concessão de\nhabeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou como forma de se\ntentar burlar a inadmissão do recurso próprio, tendo em vista que o\nseu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão\njurisdicional, quando verificada a existência de constrangimento\nilegal ou ilegalidade flagrante ao direito de locomoção (AgRg no\nREsp n. 1.908.034/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, julgado em 27/6/2023, DJe de 3/7/2023.)\n9. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<HC 272126>>-MG, <<REsp 1383921>>-RN, <<HC 297450>>-RS\n(PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - CULPABILIDADE -\nVALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no AREsp 2322083>>-MT\n(CONFISSÃO QUALIFICADA - INCIDÊNCIA - PATAMAR INFERIOR A 1/6)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2069190>>-MG, <<AgRg no HC 831211>>-MG,\n         <<AgRg no HC 746991>>-PB, <<AgRg no HC 629152>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b0c0a2baac46bff3a28138e31130b071a2f81c05df4547c03e890824082225f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
