{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":48477,"origem":"stj","sha256_origem":"6d34a8c97a193cd63474ba41c2402126a3427c17b5e549c0403f235269615e66","registro_original":{"id_fonte":"000860935","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2088958","numero_registro":"202302715420","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-11-21","data_publicacao":"2023-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANPP. REVOGAÇÃO.\nDESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES.  RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Na CLÁUSULA QUARTA consta que \"A INVESTIGADA não poderá ser presa\nou processada pela prática de fato criminoso durante as tratativas\nou cumprimento/execução do acordo de não persecução penal, sob pena\nde rescisão deste.\" No caso concreto, durante a execução do ANPP\nsobreveio ação penal por fato praticado antes da celebração do\nreferido acordo, o que constitui fundamento para a revogação por\ndescumprimento das condições.\n2. O descumprimento das condições impostas no acordo de não\npersecução penal implica na revogação do beneficio, consoante\ndisposição expressa do § 10, do artigo 28-A do Código de Processo\nPenal (ut, AgRg no HC n. 806.291/G0, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe de 16/8/2023.)\n3.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A PAR:00010"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES -\nREVOGAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 806291>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/4e1e4f80-466c-4295-b126-1d18134823fe/download/20231231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"827e9d7d61b339da39531d5ecda055b30c72df9265ca16dd1da1090a4aa7a6f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
